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Título: A responsabilidade civil e administrativa dos administradores de fundos de pensão.
Autor(es): Leite, Mércia Lopes
Orientador(es): Silva, Christine Oliveira Peter da
Palavras-chave: Previdência Social, Brasil;Direito Previdenciário, Brasil;Benefícios Sociais;Previdência Complementar, Brasil;Fundos de Pensão, Brasil;Previdência Privada, Brasil
Citação: LEITE, Mércia Lopes. A responsabilidade civil e administrativa dos administradores de fundos de pensão. Brasília, 2010. 95f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: As Entidades de Previdência Complementar surgiram com o propósito de oferecer aos trabalhadores filiados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social uma alternativa para complementar o benefício pago pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. Representam uma poupança para participantes e assistidos que creditam a sua confiança depositando por meio de contribuições mensais, recursos financeiros que garantirão futuramente um benefício previdenciário. Seus planos de benefícios em caráter contributivo asseguram aposentadorias e benefícios decorrentes de infortúnios como morte, invalidez e doença. Diante do volume de recursos acumulados e em face da preocupação com a gestão de tamanho patrimônio, surgem normas legais que disciplinam o funcionamento, ditam aspectos reguladores e fiscalizadores dos Fundos de Pensão. É neste cenário que surgem a Lei Complementar nº 109/01, o Decreto nº 4.942/03 e a Resolução CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar nº 13/04, instrumentos normativos que ditam normas de administração aos gestores de tais entidades e que ditam regras de apuração e punição de irregularidades de gestão. O procedimento apuratório de irregularidades é instaurado através de um processo administrativo na SPC- Secretaria de Previdência Complementar e será julgado em última instância pelo CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar. As penalidades serão aplicadas aos gestores conforme o grau de gravidade dos atos praticados, e poderão variar entre a afetação do patrimônio pessoal, inabilitação para o cargo ou função por determinado período de tempo e uma simples advertência. A preocupação por uma gestão correta e adequada dos recursos financeiros dos participantes e assistidos fez surgir a criação de códigos de ética em tais entidades. Recentemente surgiu a necessidade da criação de um seguro que pudesse resguardar o patrimônio de gestores que vierem a sofrer penalidades legais, o D&O (Directors Officers). O tipo de estudo escolhido foi o exploratório e o descritivo, coletando-se recursos bibliográficos e utilizando-se dispositivos normativos que regulamentam a matéria. O método da observação do participante e a realização de entrevistas também foram utilizados. O resultado do presente trabalho foi a abordagem de forma sintética dos dispositivos legais que dispõem sobre a responsabilização dos dirigentes de Fundos de Pensão e penalidades previstas. A principal recomendação é que os dirigentes baseiem sua gestão em princípios de ética, transparência e responsabilidade tendo em vista que os recursos financeiros de participantes e assistidos devem ser aplicados de forma a garantir futuramente o saldamento dos benefícios contratados. Palavras-
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/327
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