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Título: Responsabilidade civil do Estado por omissão em zonas urbanas irregulares
Autor(es): Kirsch, João Paulo de Paula
Orientador(es): Sampaio, Dayana Almeida Fraga
Palavras-chave: Responsabilidade Civil;Ocupações irregulares;Responsabilidade por omissão do Estado;Infraestrutura;Ação Civil Pública
Editor: IDP/EAB
Citação: KIRSCH, João Paulo de Paula. Responsabilidade civil do Estado por omissão em zonas urbanas irregulares. 2015. 71 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação em Direito do Saneamento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho tem o intuito de demonstrar que o instituto da responsabilidade civil se aplica ao Estado por omissão em zonas urbanas irregulares, de modo que ele poderá ser sujeito passivo de uma ação cujo objetivo seja o recebimento de indenização por sua omissão na realização de politicas públicas de desenvolvimento e organização da zona urbana irregular. Uma das hipóteses que configuram a responsabilidade civil do Estado diz respeito a sua ausência em zoneamentos irregulares, ou seja, deixa de observar a Legislação sobre o tema, tais como o Estatuto da Cidade e o Estatuto das Metrópoles, além de violar dispositivos da Constituição Federal de 1988; Estudos Prévios tais como os de impacto ambiental ou de vizinhança; bem como as zonas de interesse social que contribuem para a ordenação da cidade. Diante dessa situação, pode haver hipótese de violação à moradia e ao meio ambiente, o qual é considerado direito fundamental e difuso. Para tanto, nas hipóteses em que os agentes estatais causam danos ao particular em virtude de uma ação ou omissão, surge a possibilidade de o mesmo figurar no polo passivo de uma Ação Civil Pública que defenderá o interesse de um número indeterminado de pessoas. Surge assim o entendimento de que o Estado pode responder subjetivamente pelos danos que tiver causado em virtude de sua omissão, nas situações em que deveria ter agido e não agiu, havendo ainda a possibilidade de ingressar com ação de regresso em face do servidor que deu origem ao dano.
Abstract:The present essay aims to demonstrate that the institution of liability also applies to the State default on uneven urban areas, so that it may be liable for an action whose purpose is to receive a compensation by its omission in the performance of public policy development and organization of irregular urban area. One of the hypotheses that sets the liability of the State in Brazil takes place when there is absence on uneven zoning, which fails to observe the legislation on the subject, such as the City Statute; Metropolis Statute; Previous Studies such as the environmental or neighborhood impact as well as areas of social concern can contribute to the ordering of the city in addition to violating the 1988 constitution deferral devices. Due to this situation, there might be a housing and environment violation, which is considered to be fundamental and transcendent. For this reason, there are some cases in which state agents can cause damage to the private, either by an action or an omission. If that happens, the State can also be prosecuted because the damage can be considered transcendent. In fact, that has already happened in Brazil when there were landslips in the State of Rio de Janeiro, caused by summer rains. This leads to the understanding that the State can respond subjectively by the damage it has caused, yet if it is caused by a government server. Also, in situations which it should have acted but did not, there is still the possibility, after paying for the damage, to charge the person who, in fact, was responsible for the damage itself.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3331
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