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dc.contributor.advisorXimenes, Julia Maurmann
dc.contributor.authorLuizon, Juliana Garcia Gonçalves
dc.date.accessioned2012-06-21T18:06:35Z
dc.date.available2012-06-21T18:06:35Z
dc.date.issued2012-06-21
dc.date.submitted2011
dc.identifier.citationLUIZON, Juliana Garcia Gonçalves. Compensação de créditos previdenciários com quaisquer débito tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Braasil. Brasília, 2011. 51f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/362
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractA finalidade deste trabalho é demonstrar a possibilidade de aplicar a compensação entre créditos previdenciários com quaisquer débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Com a criação de uma única Secretaria para administrar todos os tributos e contribuições sociais, débitos e créditos passaram a ser destinados e alocados em um único caixa, tornando, assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil credora e devedora ao mesmo tempo, nos casos em que o tributo foi pago indevidamente ou a maior. Porém, a Lei n° 11.547/2007 vedou expressamente a compensação dos créditos previdenciários com os demais débitos tributários, mas, contrariamente, criou mecanismos para que o Fisco efetuasse, de ofício, a operação inversa, ou seja, a compensação de débitos previdenciários com quaisquer créditos tributários apresentados pelo contribuinte, dando tratamento desigual em caso de situações equivalentes. Referida vedação fere princípios constitucionais como o da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, uma vez que o aplicador da norma não autoriza a compensação dos créditos previdenciários com os demais débitos tributários, mas o contrário é legalmente autorizado, o que caracteriza uma total desproporcionalidade entre os meios utilizados e o fim almejado, vez que o contribuinte fica impossibilitado de utilizar os créditos previdenciários na compensação com os demais débitos tributários, conforme prevê a legislação que rege a matéria de compensação tributária, Lei n° 9.430/1996.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCompensação Tributáriapt_BR
dc.subjectPrincípios Constitucionaispt_BR
dc.subjectSecretaria da Receita Federal do Brasilpt_BR
dc.titleCompensação de créditos previdenciários com quaisquer débitos tributários administrados pela secretaria da receita federal do Brasil.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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