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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/362
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Ximenes, Julia Maurmann | |
dc.contributor.author | Luizon, Juliana Garcia Gonçalves | |
dc.date.accessioned | 2012-06-21T18:06:35Z | |
dc.date.available | 2012-06-21T18:06:35Z | |
dc.date.issued | 2012-06-21 | |
dc.date.submitted | 2011 | |
dc.identifier.citation | LUIZON, Juliana Garcia Gonçalves. Compensação de créditos previdenciários com quaisquer débito tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Braasil. Brasília, 2011. 51f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/362 | |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A finalidade deste trabalho é demonstrar a possibilidade de aplicar a compensação entre créditos previdenciários com quaisquer débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Com a criação de uma única Secretaria para administrar todos os tributos e contribuições sociais, débitos e créditos passaram a ser destinados e alocados em um único caixa, tornando, assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil credora e devedora ao mesmo tempo, nos casos em que o tributo foi pago indevidamente ou a maior. Porém, a Lei n° 11.547/2007 vedou expressamente a compensação dos créditos previdenciários com os demais débitos tributários, mas, contrariamente, criou mecanismos para que o Fisco efetuasse, de ofício, a operação inversa, ou seja, a compensação de débitos previdenciários com quaisquer créditos tributários apresentados pelo contribuinte, dando tratamento desigual em caso de situações equivalentes. Referida vedação fere princípios constitucionais como o da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, uma vez que o aplicador da norma não autoriza a compensação dos créditos previdenciários com os demais débitos tributários, mas o contrário é legalmente autorizado, o que caracteriza uma total desproporcionalidade entre os meios utilizados e o fim almejado, vez que o contribuinte fica impossibilitado de utilizar os créditos previdenciários na compensação com os demais débitos tributários, conforme prevê a legislação que rege a matéria de compensação tributária, Lei n° 9.430/1996. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Compensação Tributária | pt_BR |
dc.subject | Princípios Constitucionais | pt_BR |
dc.subject | Secretaria da Receita Federal do Brasil | pt_BR |
dc.title | Compensação de créditos previdenciários com quaisquer débitos tributários administrados pela secretaria da receita federal do Brasil. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Monografia_Juliana Garcia Gonçalves Luizon.pdf | 161.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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