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dc.contributor.advisorSilva, Claudia Lúcia Pimentel Martins da-
dc.contributor.authorBrito, Ciléia Fátima de-
dc.date.accessioned2022-03-25T15:55:03Z-
dc.date.available2022-03-25T15:55:03Z-
dc.date.issued2009-
dc.date.submitted2009-
dc.identifier.citationBRITO, Ciléia Fátima de. Planejamento tributário: a norma geral antielisiva e o ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 57 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário e Finanças Públicas). Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3683-
dc.description.abstractA concorrência globalizada e a alta carga tributária no Brasil estimulam que os contribuintes associem aspectos negociais a aspectos tributários. De forma geral, os contribuintes desejam pagar menos tributos buscando campos de não incidência tributária e lacunas na lei que permitam a redução, eliminação ou postergação do pagamento de tributos, fazendo, assim, o chamado planejamento tributário, podendo fazê-lo de forma legal ou ilegalmente. Por outro lado, o Estado precisa ter capacidade econômica para exercer as suas atividades e o Fisco, responsável pela arrecadação dos tributos, tenta coibir cada vez mais formas ilegais de planejamento tributário. Com este intento surgiu a norma geral antielisiva, Lei Complementar n° 104/2001, que introduziu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional, considerada por parte da doutrina como inconstitucional e por parte como constitucional e aplicável. Pretende-se no decorrer deste trabalho analisar essa controversa aplicabilidade da norma a partir dos princípios constitucionais da legalidade e tipicidade em cotejo com os princípios da capacidade contributiva e isonomia, além da interpretação econômica do Direito Tributário.pt_BR
dc.description.abstractThe global competition and the high tax burden in Brazil encourage taxpayers to join a particular trading tax considerations. In general, taxpayers want to pay less taxes searching fields not impact tax and legal loopholes that enable the reduction, elimination or postponement of tax payment, and thus forms the so-called tax planning, and can do so legally or illegally. Moreover, the State must have the economic capacity to perform its activities and the Treasury, responsible for the collection of taxes, try to curb growing illegal forms of tax planning. With this intent came from the general rule anti elision, Complementary Law No. 104/2001, which introduced the single paragraph of Article 116 of the Tax Code, considered by the doctrine as unconstitutional and as part of constitutional and enforceable. It is intended in this paper to analyze the applicability of the controversial provision from the constitutional principles of legality and specificity in comparing with the principles of ability to pay and equality, in addition to the economic interpretation of the Tax Law.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectPlanejamento tributário. Evasão e elisão fiscal. Norma geral antielisiva.pt_BR
dc.titlePlanejamento tributário: a norma geral antielisiva e o ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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