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Título: Dano ao erário in re ipsa em ato de improbidade administrativa na dispensa ilegal de licitação
Autor(es): Sant’ana, Dione de Oliveira
Orientador(es): Carvalho, Polliana de
Palavras-chave: Improbidade administrativa. Dano ao erário. Dano in re ipsa. Dispensa ilegal de licitação.
Citação: SANT’ANA, Dione de Oliveira. Dano ao erário in re ipsa em ato de improbidade administrativa na dispensa ilegal de licitação. 2022. 54 f. Monografia (Pós-Graduação Lato Sensu em Controle Externo e Governança Pública). – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Goiânia, 2017.
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar um instituto de aplicação ainda não pacífico no direito administrativo e no mundo jurídico, em se tratando de atos de improbidade administrativa, ocorrido em dispensas ilegais de licitação: o dano ao erário in re ipsa, ou dano presumido. A Lei Federal nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, delineia três espécies de atos de improbidade: a) que geram enriquecimento ilícito ao agente (art. 9º); b) que causam lesão ao erário (art. 10), e; c) que violam os princípios norteadores da Administração Pública (art. 11). Nos termos do art. 10, da Lei nº 8.429/92, constitui-se ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal barateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da referida lei, bem como, em seu inciso VIII, notadamente o ato de dispensar indevidamente o processo licitatório. Sabe-se que a licitação objetiva assegurar igualdade entre os interessados, obtendo sempre a melhor proposta para a administração. Assim, na hipótese de dispensa indevida de licitação, sem que seja possível a comprovação do dano, o dano ao erário deve ser considerado in re ipsa, sem a necessidade de demonstração de efetivo prejuízo financeiro. Seguindo a trilha respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não há a necessidade de comprovação do dolo, da má-fé e do dano real ao patrimônio público para que se configure ato de improbidade administrativa na hipótese do sujeito dispensar indevidamente processo licitatório, pois, só pelo fato da não observância legal e dos princípios norteadores da administração pública no ato de dispensa do processo licitatório já enseja improbidade administrativa, autorizando assim aplicação das sanções previstas em lei. A lesão ao erário é inerente à ilicitude do processo licitatório ou à dispensa indevida de licitação.
Abstract:The present work has the objective to demonstrate an institute of application not yet pacific in administrative law and in the legal world, in the case of acts of administrative improbity, occurred in illegal dispensations of bidding: damage to the treasury in re ipsa, or presumed damage. Federal Law No. 8.429 / 92, which deals with administrative impropriety, outlines three kinds of acts of impropriety: a) that generate illicit enrichment of the agent (article 9); B) that cause damage to the treasury (article 10), and; C) that violate the guiding principles of the Public Administration (article 11). In accordance with art. 10, of Law No. 8.429 / 92, constitutes an act of administrative impropriety that causes damage to the treasury, any act or omission, willful or guilty, that causes loss of wealth, diversion, appropriation, badly cheapening or dilapidation of assets or assets of entities Referred to in art. 1 of said law, as well as, in its subsection VIII, notably the act of unduly waiving the bidding process. It is known that the bid aims to ensure equality among stakeholders, always obtaining the best proposal for the administration. Thus, in the event of undue exemption from bidding, without it being possible to prove the damage, the damage to the treasury should be considered in re ipsa, without the need to demonstrate effective financial loss. Following the trail supported by the jurisprudence of the Superior Court of Justice - STJ, there is no need to prove fraud, bad faith and real damage to the public patrimony to set up an act of administrative improbity in the hypothesis of the subject to waive improperly bidding process , Only because the non-observance of the law and the guiding principles of public administration in the act of dismissal of the bidding process already causes administrative improbity, thus authorizing the application of the sanctions provided for by law. The damage to the treasury is inherent to the unlawfulness of the bidding process or to the undue dispensation of bidding.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3688
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