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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMota, Aroldo-
dc.contributor.authorMartins Filho, Pedro de Almeida-
dc.date.accessioned2012-06-25T11:46:34Z-
dc.date.available2012-06-25T11:46:34Z-
dc.date.issued2012-06-25-
dc.date.submitted2011-
dc.identifier.citationMARTINS FILHO, Pedro de Almeida. O processo administrativo fiscal no sistema tributário brasileiro e sua eficácia prática no âmbito federal. Brasília, 2011. 49f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/370-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO processo administrativo fiscal brasileiro deve ter seu conceito e procedimento acuradamente analisado com o fito de que tenhamos uma constante melhoria nos seus trâmites e uma maior eficácia dentro do sistema normativo tributário brasileiro. Cabe ao pesquisador definir o exato momento de seu início e de seu encerramento, e as fases que ocorrem entre estes marcos. O início do processo se dá com o procedimento de lançamento tributário, seja ele feito pelo contribuinte por homologação, ou mesmo por iniciativa do sujeito ativo, que é a administração pública, através da realização de fiscalização, culminando com a notificação do lançamento ou com a lavratura de auto de infração. A primeira fase é a fase unilateral, não contenciosa, onde o Estado simplesmente cobra o tributo devido, através das competentes notificações para o pagamento. A segunda fase, que é bilateral por envolver o Estado e o contribuinte, quando este último exerce o direito de impugnação do crédito tributário constituído. Esta impugnação será julgada por uma das dezoito Delegacias de Julgamento da Receita Federal espalhadas pelo Brasil. Cabe ainda desta decisão mais um recurso que será direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Já dentro do CARF há a última possibilidade recursal com o oferecimento de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, que tem poderes para prolatar a decisão definitiva e irrecorrível, encerrando-se assim o processo.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectProcesso Tributáriopt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Fiscalpt_BR
dc.subjectPrincípios Tributáriospt_BR
dc.titleO processo administrativo fiscal no sistema tributário brasileiro e sua eficácia prática no âmbito federalpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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