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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3746
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Rodarte, Gustavo Mendonça | - |
dc.date.accessioned | 2022-04-11T12:33:36Z | - |
dc.date.available | 2022-04-11T12:33:36Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.date.submitted | 2022 | - |
dc.identifier.citation | RODARTE, Gustavo Mendonça. A prescritibilidade das pretensões ressarcitórias e punitivas do Tribunal de Contas. (Pós-graduação em Controle Externo e Governança Pública) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3746 | - |
dc.description.abstract | Visando certificar se o instituto da prescrição seria aplicável aos processos perante os Tribunais de Contas, ao abordar a natureza jurídica dessas instituições no Brasil, constata-se que as Cortes de Contas possuem natureza administrativa, o que lhes atraem os preceitos do Direito Administrativo. Verificou-se também que a função controladora dos Tribunais de Contas é desempenhada mediante processos de controle externo, que decorrem do princípio republicano, que é o fundamento que impõe aos governantes o dever de prestar contas de seus atos. Nesses processos, as Cortes de Contas promovem o ressarcimento de dano ao erário e aplicação de penalidades aos agentes responsáveis, cujas decisões têm eficácia de título executivo, daí as suas pretensões ressarcitórias e punitivas. Apesar da doutrina e jurisprudência serem majoritárias no sentido de que a pretensão ressarcitória do Estado é imprescritível, pela interpretação do art. 37, §5º da Constituição, vê-se que doutrinadores estão revisando seus posicionamentos admitindo a prescritibilidade, ou que a imprescritibilidade seria apenas para os danos decorrentes de improbidade ou crimes, tendo o STF afirmado recentemente que é prescritível o ressarcimento de dano ao erário oriundo de ilícito civil. Assim, demonstramos que tanto a pretensão ressarcitória como a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas estão sujeitas a aplicação da prescrição. Desse modo, vê-se ainda não ser adequada a aplicação analógica no prazo de dez anos do Código Civil, como vem ocorrendo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mas sim o prazo prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa a ambas as espécies de pretensão. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Tribunal de contas | pt_BR |
dc.subject | Controle externo | pt_BR |
dc.subject | Dano ao erário | pt_BR |
dc.subject | Sanção | pt_BR |
dc.subject | Prescrição | pt_BR |
dc.title | A prescritibilidade das pretensões ressarcitórias e punitivas do Tribunal de Contas | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
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