Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3765
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorReis, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos-
dc.contributor.authorFerreira, Eduardo Menezes-
dc.date.accessioned2022-04-11T20:53:27Z-
dc.date.available2022-04-11T20:53:27Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationFERREIRA, Eduardo Menezes. Da inconstitucionalidade do artigo 24 da proposta de emenda a Constituição 287/2016, da reforma da previdência. Trabalho de conclusão de curso (Pós-Graduação em Controle Externo e Governança Pública) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Goiânia, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3765-
dc.description.abstractA PEC 287/2016, da reforma da previdência, está em desarmonia com todos os Princípios gerais do direito, e o Princípio é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. Os Princípios não são exteriores à ordem jurídica positiva, mas elementos dela, e existem, ainda que não estejam refletidos, explicitamente, nos textos de lei. O artigo 2º da PEC 287/2016, que limita a idade mínima em 45 anos para mulher e 50 anos para homem, para entrar na regra de transição, independente do tempo de contribuição e o artigo 24 que revoga todas as regras de transição em vigência para os trabalhadores que não completaram a idade mínima acima. Sendo que se aprovada está PEC 287/2016 da forma que foi enviada ao Congresso, estará sob pena de diversas inconstitucionalidades e relevante abaulamento do Estado Democrático de Direito, causando ainda grave impacto para milhares de trabalhadores. Demonstraremos nesse trabalho, como esta PEC 287/2016, está em desarmonia com os Princípios gerais do direito e os Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ferindo ainda clausula pétrea, sendo assim inconstitucional.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleDa inconstitucionalidade do artigo 24 da proposta de emenda a Constituição 287/2016, da reforma da previdênciapt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Outras Especializações

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
artigo_eduardo_31-03.pdf479.43 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.