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Título: A (in)aplicabilidade da convenção sobre responsabilidade civil de 1969 (Civil Liability Convention – CLC-69) no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es): Sousa, Arianna Frota Fontenelle
Orientador(es): Borges, Leonardo Estrela
Palavras-chave: Responsabilidade civil ambiental;Derramamento de óleo no mar;Navios petroleiros;Aplicabilidade da Civil Liability Convention;STJ;Jurisprudência
Editor: IDP/EAB
Citação: SOUSA, Arianna Frota Fontenelle. A (in)aplicabilidade da convenção sobre responsabilidade civil de 1969 (Civil Liability Convention – CLC-69) no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 40 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: O propósito deste artigo perpassa a análise da aplicabilidade (ou não) da Civil Liability Convention de 1969 (CLC-69), Convenção Internacional ratificada pelo Brasil, no ordenamento jurídico pátrio. Essa Convenção trata sobre a responsabilidade civil por danos causados por poluição por óleo a partir de navios petroleiros. Inicialmente, de modo geral, procede-se ao estudo da proteção ambiental internacional no âmbito do Direito do Mar, para, em seguida, aprofundar-se no tema propriamente dito da responsabilização civil ambiental internacional por derramamento de óleo no mar a partir de navios petroleiros, com ênfase ao estudo minucioso do regime jurídico trazido pela Civil Liability Convention de 1969. Um segundo momento é reservado para a compreensão da responsabilização civil ambiental nacional por derramamento de óleo no mar a partir de navios petroleiros, com foco, em especial, na Lei N° 6.938 de 1981 – que introduz a Política Nacional do Meio Ambiente – e na construção jurisprudencial erigida pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, bem como na análise da Lei N° 9.966 de 2000, que foi editada para reforçar a proteção ambiental em águas jurisdicionais brasileiras. Por fim, a partir da comparação dos sistemas nacional e internacional de responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de poluição por óleo a partir de superpetroleiros, é possível afirmar se a CLC-69 está em harmonia com a legislação e jurisprudência pátrias, e, consequentemente, se essa Convenção é aplicável no ordenamento jurídico nacional, o que, senão em casos esparsos, não se tem verificado.
Abstract:The purpose of this article pervades the analysis of the applicability (or not) of Civil Liability Convention of 1969 (CLC-69), International Convention ratified by Brazil, in national legal system. This Convention deals with civil liability for damages caused by oil pollution from oil tankers. Initially, in general, the study of international environmental protection within the scope of the Law of the Sea is carried out, in order, then, to delve into the actual issue of environmental civil liability international market for oil spills at sea from oil tankers, with emphasis on detailed study of the legal regime brought by the Civil Liability Convention of 1969. A second moment is reserved for the understanding of national environmental civil liability for oil spills at sea from oil tankers, with a focus on in particular, in Law N° 6.938 of 1981 – which introduces the National Environmental Policy – and in the jurisprudential construction erected by the Superior Court of Justice on the matter, as well as in the analysis of Law N° 9.966 of 2000, which was edited to reinforce the protection environment in Brazilian jurisdictional waters. Finally, from the comparison of the systems national and international civil liability for damages resulting from pollution by oil from supertankers, it is possible to say whether the CLC-69 is in harmony with national legislation and jurisprudence, and, consequently, whether this Convention is applicable in the national legal system, which, if not in a few cases, has not been verified.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3937
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