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dc.contributor.advisorRoman, Flávio José-
dc.contributor.authorLustosa, Jorge Carlos Silva-
dc.date.accessioned2012-10-08T13:30:10Z-
dc.date.available2012-10-08T13:30:10Z-
dc.date.issued2012-
dc.date.submitted2012-
dc.identifier.citationLUSTOSA, Jorge Carlos Silva. A legitimidade do poder normativo das agências reguladoras: análise a partir do princípio constitucional da separação de poderes. Brasília, 2012. 48f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/433-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO perfil do Estado vem sofrendo várias transformações. Com o aumento da demanda da sociedade por serviços públicos e a incapacidade do Estado de supri-la, gradativamente essa função tem sido repassada à iniciativa privada, fazendo com que Estado deixe de lado a figura de empreendedor para torna-se fiscalizador e regulador da economia. Nesse contexto, surgem as agências reguladoras, que no Brasil são autarquias sob regime especial, com a finalidade de fiscalizar e regular os serviços públicos prestados pela iniciativa privada por meio de concessão estatal, principalmente as relações entre poder concedente, concessionários e usuários. No desempenho de suas funções, as agências reguladoras praticam vários atos, porém o que vem inquietando os doutrinadores jurídicos é a possibilidade desses entes editarem normas jurídicas. O problema instalado refere-se à natureza jurídica dessas normas, editadas pelas agências reguladoras: alguns dizem ser regulamentos e outros afirmam ser apenas normas de natureza técnica e funcional. A controvérsia apresentada pelo presente trabalho refere-se a impossibilidade dessas normas exaradas pelas agências serem de caráter geral, abstrato e inovadoras, sem lei ou regulamento anterior que as autorize, sob pena de violação de princípios constitucionais, a exemplo da separação dos poderes. Nesse sentido, fica claro que o Poder Legislativo é competente para a edição das leis, que inovam no ordenamento jurídico, por sua vez cabe ao chefe do Poder Executivo, a edição de regulamentos para fiel execução das leis e por fim, as agências reguladoras devem, por meio de seu poder normativo, especificar de forma técnica os regulamentos e, assim, regular o mercado.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.subjectAgência Reguladorapt_BR
dc.subjectPoder Normativopt_BR
dc.titleA legitimidade do poder normativo das agências reguladoras: análise a partir do princípio constitucional da separação de poderes.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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