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Título: O Tribunal de Contas na Constituição Federal Aspectos Relevantes
Autor(es): Mangueira Júnior, Paulo de Souza
Palavras-chave: Tribunal de Contas;Constituição Federal de 1988;Controle externo;Estado democrático
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: MANGUEIRA JÚNIOR, Paulo de Souza. O Tribunal de Contas na Constituição Federal Aspectos Relevantes. 2023. 68 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007.
Resumo: Pesquisa sobre o Tribunal de Contas na Constituição Federal, abordando os seus aspectos relevantes. Desde os seus primórdios, a sociedade necessitou de meios para efetivar o controle sobre órgãos ou pessoas que detivessem o poder financeiro, de modo a garantir a sua eficaz atuação. Para essa função de fiscalizador do Poder Público foram criados os Tribunais de Contas. Com o desenvolver do estado democrático de direito, as atribuições dos Tribunais de Contas foram ampliadas. A atual Constituição Federal alargou o leque de atribuições dos Tribunais de Contas. Nos regimes democráticos os Tribunais de Contas têm a missão fundamental de informar os cidadãos e os seus representantes, de como são geridos, em vários planos, os recursos financeiros e patrimoniais públicos. Os Tribunais de Contas, quanto à sua natureza jurídica, são considerados órgãos independentes e autônomos, constitucionalmente construídos, exercentes do controle externo, desvinculados de qualquer relação de subordinação com os Poderes, prestando auxílio, de natureza técnica especializada ao Poder Legislativo, onde suas decisões não gozam de definitividade jurisdicional. Além disso, o auxílio prestado pelo Tribunal de Contas ao Poder Legislativo não tem o caráter de impor relações de subordinação entre o primeiro em razão do segundo. As deliberações do Tribunal de Contas consistem em juízos acerca da exatidão das contas prestadas por quem de direito e de atos submetidos a seu exame. O Tribunal de Contas é um órgão de vital importância na criação de um Estado que se pretende democrático e de direito. O Tribunal de Contas deve ter por objetivos e critérios, que a fiscalização da atividade financeira exercida pela administração pública, obedeça aos princípios e normas da legalidade e de regularidade, de que espera resultados segundo critérios econômicos, ou técnicos de boa gestão. Através do controle da administração por um órgão superior do Estado, mais independente do executivo, se assegura aos cidadãos, que pagam os impostos e que devem ser os beneficiários diretos da atuação do Estado, a certeza de que os seus direitos estão sendo respeitados e de que os recursos públicos são aplicados criteriosamente na busca da máxima vantagem social, de forma a alcançar resultados que conduzam à melhoria da qualidade de vida da coletividade. O Tribunal de Contas poderá ter um papel extremamente importante na modernização da administração pública, desde que assegure uma presença efetiva junto da opinião pública e dos órgãos e serviços públicos sujeitos à sua jurisdição.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4419
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