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Título: A demissão do servidor por crime contra a administração sem a sentença penal condenatória com trânsito em julgado
Autor(es): Arruda, Gabriela Freire de
Orientador(es): Benício, Hercules Alexandre da Costa
Palavras-chave: Demissão;Servidor público;Administração pública;Separação de poderes
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: ARRUDA, Gabriela Freire de. A demissão do servidor por crime contra a administração sem a sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 2023. 59 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
Resumo: Pesquisa a respeito da possibilidade de demissão do servidor estatutário que comete crime funcional sem a necessidade de se aguardar a sentença penal condenatória irrecorrível. O estudo examina a doutrina, as decisões dos tribunais superiores e a legislação, em especial atenção aos dispositivos da Constituição, Lei penal e processual penal e Lei 8112/90. A independência da Administração no desligamento do servidor criminoso encontra principal fundamento na separação de poderes, no poder disciplinar e na finalidade da pena administrativa, inexistindo qualquer óbice em face da titularidade da ação penal elo Ministério Público ou do principio da presunção de inocência. Previsão expressa da penalidade de demissão para o servidor no caso de cometimento de crime na lei 8112/90. Interferências da decisão criminal excepcionais, previstas na Lei penal e processual penal e na Lei 8112/90. Entendimento dos Tribunais em consonância com a autonomia da Administração na punição do servidor. Critica às decisões judiciais que ampliam interferências da sentença criminal e da Lei penal a situações não previstas.
Abstract:Research about the possibilty of firing a public servant who commits a crime against Administration without a definitive criminal sentence. The study analyses doctrine, decisions of superior courts and legislation, giving special attention to Constitution, criminal and criminal proceeding laws and law 8112/90. The independency of the Administration in dismissing a criminal functionary finds its bases on the public power separation, the disciplinary power and the administrative punishment finalities. The criminal procedure titularity and the innocence presumption do not obstruct this activity. The dismissal penalty, in this case, is ordered by law 8112/90. Law 8112/90 and criminal and criminal proceeding laws exceptionally estabilish criminal sentence interferences. Court decisions accordant to the administrative autonomy. Comment upon judicial decisions that extend criminal sentence interferences and penal law to situations not due to the law.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4459
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