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Título: De menor infrator à maior criminoso
Autor(es): Santos, Evanirdes dos
Palavras-chave: Oficial de Justiça;Estatuto;Adolescentes;Menor infrator
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: SANTOS, Evanirdes dos. De menor infrator à maior criminoso. 2023. 50 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Cuiabá, 2010.
Resumo: Este trabalho se desenvolve, à partir da visão como Oficiala de Justiça, no decorrer de suas atividades junto a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande/MT. Diante do aumento da criminalidade juvenil que acomete a nossa comarca, não só aqui como em todo o país e também pelo mundo, suscita a questão de que o crime juvenil estaria relacionado diretamente pelas questões sociais, com a falta de apoio, o adolescente infrator seria ele, vítima da violência no próprio lar, do abandono, da falta de escola, educação e lazer que desamparado, vira freqüentador de locais impróprios, se entrega às tentações do álcool da drogas, tornam-se juvenis delinqüentes, praticando pequenas infrações que vão graduando com o passar dos tempos. Passa a ser explorado por maiores, que o utilizam na linha de frente do crime. Ou seria o jovem infrator, reflexo exclusivo de sua vontade, revelando desvios de comportamentos, conduta e personalidade, sabedor que aos vinte e um anos de idade estará livre de qualquer punição e de ficha limpa? Apenas o sistema adotado pelo Estatuto da Criança e Adolescente é suficiente para recuperar esses jovens infratores? Ou o Estatuto teria uma visão demasiadamente romântica da adolescência do século XXI. Como disse esta é uma sob a ótica de uma Oficiala de Justiça, sem nenhum dado estatístico.
Abstract:This work, from the vision as a bailiff, in the course of their activities with the Childhood and Youth of the Grand County Floodplains / MT. Considering the increase of juvenile crime that affects our region, not only here but throughout the country and the world, raises the issue of juvenile crime that would be directly related social issues, lack of support, the adolescent offender would be he, a victim of violence in the home, abandonment, lack of school education and recreation that helpless, turns goer inappropriate places, surrenders to the temptations of drugs alcohol, become juvenile delinquents, practicing minor infractions ranging graduating with the passage of time. Starts to be exploited by larger, they use it on the front line of crime. Or is it the young offender, unique reflection of his will, showing deviations in behavior, conduct and personality, knowing that the twenty-one years of age are free of any punishment and clean sheet? Only the system adopted by the Children and Adolescents is enough to rescue these young offenders? Or the statute would have an overly romantic view of adolescence XXI century. As I said this is one from the perspective of a bailiff, without any statistical data.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4486
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