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Título: Competência tributária e princípio federativo: análise frente à autonomia financeira dos entes federados
Autor(es): Silva, Evaldo de Souza da
Palavras-chave: Constituição;Competência tributária;Cláusulas pétreas;Poder Constituinte
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: SILVA, Evaldo de Souza da. Competência tributária e princípio federativo: análise frente à autonomia financeira dos entes federados. 2023. 89 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
Resumo: O debate em torno da possibilidade de se alterar, por meio de Emenda à Constituição, as competências tributárias dos entes que integram a Federação Brasileira constitui a mola propulsora do presente trabalho. Para alcançar-se a reposta à indagação proposta foi definido que os Membros do Congresso Nacional brasileiro não detém Poder Constituinte, mas sim e tão-somente competência para reformar a Constituição Federal. Foram identificados os elementos passíveis de modificações pela competência reformadora, sem não antes classificá-los como materiais ou formais. A aptidão para instituir e arrecadar tributos foi indicada como o meio através do qual os entes federados manifestam objetivamente as suas respectivas autonomias. A competência tributária foi eleita como um dos núcleos essenciais da Federação brasileira e também classificada como norma jurídica do tipo regra. A conclusão alcançada na pesquisa foi a de que se revela inconstitucional, por ofensa ao inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, a Emenda à Constituição que viole a competência tributária dos entes federativos. Foi considerado o fato de que as cláusulas pétreas não são eternas e que devem e podem ser modificadas, desde que consultado o verdadeiro detentor do Poder Constituinte, o Povo. Como proposta para se evitar a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte unicamente para se proceder à alteração do sistema tributário brasileiro foi sugerida a adoção de consulta popular - plebiscito ou referendo - para que fosse oportunizado ao Povo decidir sobre modificar ou não modificar as competências tributárias dos Estados-membros e dos Municípios, comandos normativos tais considerados pelo Constituinte como petrificados.
Abstract:The debate around the possibility of modifying, by Emendation to the Constitution, the competences up to the members of the Brazilian Federacy constitutes the propeller spring of the present work. To find the answer to that question it was defined that the Members of the Brazilian National Congress are not allowed to exercise Constituent Power, but ability only to reform the Federal Constitution. The possible elements of modifications for the reforming ability had been identified, not without classifying them as material or formal previously. The suitability to institute and to collect tributes was indicated as the way through which the federate members reveal its respective autonomies. The tax competence was elect as one of the essential nuclei of the Brazilian Federacy and also classified as rule of law of the rule kind. The conclusion reached in the research was that it shows unconstitutional, for offence to interpolated proposition I of § 4º of art. 60 of the Federal Constitution, the Emendation to the Constitution that violates the tax ability of the federative members. The fact that the stony clauses are not perpetual and that they must and they can be modified, since consulted the true detainer of the Constituent Power, the People, was considered. As proposal to prevent the invocation of a Constituent National Assembly only to proceed to the modification of the Brazilian tributary system the adoption of popular consultation was suggested - plebiscite or countersignature - so that the opportunity to modify or not the abilities taxes of the State-members and the Cities’ ones was given to the People, normative commands such considered by the Constituent petrified.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4531
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