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Título: A Omissão Inconstitucional e a Atuação Normativa do Judiciário
Autor(es): Macedo, Thiago Nacfur
Orientador(es): Ximenes, Julia Maurmann
Palavras-chave: Constituição Federal;Poder Judiciário;Inconstitucionalidade por omissão;princípio da separação dos poderes
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: MACEDO, Thiago Nacfur. A Omissão Inconstitucional e a Atuação Normativa do Judiciário. 2023. 71 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
Resumo: A omissão inconstitucional revelou-se como um dos temas mais polêmicos do Direito Constitucional. A sistemática desenvolvida para combater a inconstitucionalidade comissiva vem se mostrando incapaz de solucionar também os problemas relativos a omissão. A problemática cinge-se na concretização dos direitos sem que com isso se ofenda o princípio da saparação dos poderes. No entanto, não há que se olvidar que este princípio, como é peculiar desta espécie normativa está em constante adaptação a realidade e, portanto, já não pode mais ser visto da forma como fora concebido. Em sendo assim, em face a evolução de tal princípio, hoje, sabe-se que é função do Poder Judiciário garatir o exercício dos direitos garantidos na Constituição, ainda que, para tanto, deva o judiciãrio estabelecer a norma para o caso concreto. A possibilidade de normatização do caso concreto completa o sistema de combate a omissão inconstitucional sem que haja qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário somente não é dado intervir nas normas programáticas, ficando estas sujeitas ao crivo de oportunidade e conveniência do legislador.
Abstract:The omission proved to be unconstitutional as one of the most controversial issues of constitutional law. The systematic developed to combat unconstitutional acting showing has been unable to solve also problems concerning the omission. The issue focuses on the implementation of rights without having to be offended the principle of separation of powers. However, we must not forget that if this principle, as this is peculiar kind normative is constantly adapting to reality and therefore can no longer be seen how the outside designed. In so, given the evolution of that principle today, it is known that is a function of the Judiciary afford the exercise of rights guaranteed in the Constitution, even, for that, should the judiciary set the standard for the case. The possibility of normalization of the case complete the system of combating the omission unconstitutional without any harm to the principle of separation of powers because the judiciary is given not only intervene in the standards program and is subject to the sieve of opportunity and convenience of the legislature .
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4535
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