Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4548
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Melo, Marco Aurélio de | - |
dc.contributor.author | Carbone, Rodrigo Freitas | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-30T15:18:04Z | - |
dc.date.available | 2023-06-30T15:18:04Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.date.submitted | 2023 | - |
dc.identifier.citation | CARBNONE, Rodrigo Freitas. A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foro. 2023. 72 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4548 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho investiga e busca trazer reflexões sobre o âmbito de abrangência da Lei 8.249/90,conhecida como lei de improbidade administrativa, mais especificamente a sua aplicabilidade em relação aos agentes públicos e políticos que possuem prerrogativa de foro. Como em toda reflexão jurídica inicia-se com o panorama constitucional de combate à improbidade, dando especial relevo aos princípios ali contidos. O tema gira em torno de conceitos administrativistas, políticos e sociais. São trazidos para o estudo embasamentos da doutrina e jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, para que o leitor possa se situar e elaborar seu particular juízo de valor sobre as polêmicas apresentadas. É importante ressaltar que a ótica dada ao trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis a depender do caso concreto. Definir a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa também é outro ponto polêmico e que traz grandes conseqüências jurídicas. Sobre tal polêmica mencionamos as posições antagônicas tanto na doutrina como jurisprudência, alguns entendendo que se trata de lei com grande característica penal. Outros sustentam a natureza de infração político-administrativa, além daqueles que defendem uma natureza diferenciada. É apresentado também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à prerrogativa de foro e o âmbito de sua extensão. A divergência sobre eventual bis in idem entre Lei de improbidade e os chamados crimes de responsabilidade, que afeta também a prerrogativa de foro, também integram o estudo em questão. Em suma a proposta da pesquisa visa abordar: a importância dos princípios constitucionais da administração no trato da improbidade; a necessidade de determinar-se a natureza jurídica da Lei 8.429/90;a posição do Supremo Tribunal Federal sobre tais polêmicas e as consequências jurídicas advindas. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasiliense de Direito Público | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Lei 8.249/90 | pt_BR |
dc.subject | Agentes públicos | pt_BR |
dc.subject | Agentes políticos | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.title | A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foro | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Outras Especializações |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_RODRIGO FREITAS CARBONE_Especialização_2007.pdf | 374.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.