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dc.contributor.advisorMelo, Marco Aurélio de-
dc.contributor.authorCarbone, Rodrigo Freitas-
dc.date.accessioned2023-06-30T15:18:04Z-
dc.date.available2023-06-30T15:18:04Z-
dc.date.issued2007-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationCARBNONE, Rodrigo Freitas. A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foro. 2023. 72 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4548-
dc.description.abstractEste trabalho investiga e busca trazer reflexões sobre o âmbito de abrangência da Lei 8.249/90,conhecida como lei de improbidade administrativa, mais especificamente a sua aplicabilidade em relação aos agentes públicos e políticos que possuem prerrogativa de foro. Como em toda reflexão jurídica inicia-se com o panorama constitucional de combate à improbidade, dando especial relevo aos princípios ali contidos. O tema gira em torno de conceitos administrativistas, políticos e sociais. São trazidos para o estudo embasamentos da doutrina e jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, para que o leitor possa se situar e elaborar seu particular juízo de valor sobre as polêmicas apresentadas. É importante ressaltar que a ótica dada ao trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis a depender do caso concreto. Definir a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa também é outro ponto polêmico e que traz grandes conseqüências jurídicas. Sobre tal polêmica mencionamos as posições antagônicas tanto na doutrina como jurisprudência, alguns entendendo que se trata de lei com grande característica penal. Outros sustentam a natureza de infração político-administrativa, além daqueles que defendem uma natureza diferenciada. É apresentado também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à prerrogativa de foro e o âmbito de sua extensão. A divergência sobre eventual bis in idem entre Lei de improbidade e os chamados crimes de responsabilidade, que afeta também a prerrogativa de foro, também integram o estudo em questão. Em suma a proposta da pesquisa visa abordar: a importância dos princípios constitucionais da administração no trato da improbidade; a necessidade de determinar-se a natureza jurídica da Lei 8.429/90;a posição do Supremo Tribunal Federal sobre tais polêmicas e as consequências jurídicas advindas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectLei 8.249/90pt_BR
dc.subjectAgentes públicospt_BR
dc.subjectAgentes políticospt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleA natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foropt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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