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Título: Relativização da coisa julgada para uma Ordem Jurídica Justa
Autor(es): Motta, Karla Aparecida de Souza
Palavras-chave: Processual Civil;Coisa Julgada;Inconstitucionalidade;Ordem Jurídica
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: MOTTA, Karla Aparecida de Souza. Relativização da coisa julgada para uma Ordem Jurídica Justa. 2023. 85 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
Resumo: Um dos princípios que consagra a Constituição Federal é o da segurança jurídica, consubstanciado no seu art. 5º, inciso XXXVI, ao declarar que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Entretanto, além desse princípio, outros também são igualmente consagrados na Carta Magna. Quando, num determinado caso, há conflito entre princípios, devem eles ser harmonizados na busca do equilíbrio do sistema jurídico. E, quando o conflito se dá entre aquele princípio — que, embora importante, é meramente instrumental — e um outro princípio substantivo — ou seja, algum dentre os que representam os mais caros valores da sociedade —, tais como o da igualdade e o da supremacia da Constituição, a segurança jurídica deve ceder o passo àqueles valores, ou seja, deve ser relativizada em prol de uma ordem jurídica justa. É exatamente esse o problema central deste estudo: a relativização da coisa julgada em prol de uma ordem jurídica justa. Nele, procuram-se analisar em que situações se deve proceder a tal relativização, os limites a que ela deve obedecer e os instrumentos processuais de que se dispõe para efetivá-la.
Abstract:One of the principles that the Federal Constitution enshrines is the legal security, embodied in its art. 5, item XXXVI, to declare that "the law does not affect the acquired right, the perfect legal act and the judged case". However, beyond that principle, there are another principles also enshrined in the Federal Constitution. When, in a particular case, there is conflict between the principles, they must be harmonized in search of balancing the legal system. And when the conflict occurs between that principle — which, although important, is purely instrumental — and another substantive principle — that is, some among those representing the more expressive values of society — such as equality and the Constitution supremacy, the legal security must yield place to those values, that is, must be mitigated in favor of a fair legal system. This is exactly the central problem of this study: to mitigate the judged case in favor of a fair legal system. In it, the purpose is analyzing when that mitigation must be performed, the limits it must obey and the available procedural instruments to put it into effect.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4728
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