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dc.contributor.advisorSilva, Christine Oliveira Peter da-
dc.contributor.authorTavares, Marcelo Mendes-
dc.date.accessioned2023-09-22T13:06:58Z-
dc.date.available2023-09-22T13:06:58Z-
dc.date.issued2008-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationTAVARES, Marcelo Mendes. Limites Objetivos do Efeito Vinculante no Controle Concentrado de Constitucionalidade no Brasil. 2023. 87 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4735-
dc.description.abstractO presente trabalho é ligado à área do direito constitucional, no capítulo do controle de constitucionalidade, e aborda os limites objetivos do efeito vinculante no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Existem duas teses sobre o efeito vinculante, a tese restritiva que determina abrangência da parte dispositiva e a tese ampliativa que possibilita o alcance dos fundamentos determinantes. A escolha de uma delas é relevante para se saber o que os demais Tribunais e a administração pública estão obrigados a respeitar e o âmbito do objeto da Reclamação. Será investigada a doutrina sobre o efeito vinculante, analisando suas diferenças com os demais efeitos da decisão do controle concentrado de constitucionalidade e de que forma poderia potencializar as decisões proferidas neste modelo de controle de constitucionalidade, visando alcançar um conceito útil ao controle concentrado de constitucionalidade sobre os limites objetivos do instituto. Utilizar-se-á o tipo de pesquisa dogmática-instrumental, com a técnica de revisão bibliográfica e o procedimento monográfico. O efeito vinculante é um efeito adicional aos conhecidos efeitos da decisão do controle concentrado e obriga que se siga a decisão, tornando-a um precedente obrigatório em que os fundamentos determinantes devem ser seguidos. Ele não é um típico efeito da decisão proferida no controle concentrado de constitucionalidade, não se restringindo aos limites objetivos da coisa julgada, como ocorre, por razões inversas, com o efeito erga omnes. Embora a decisão da parte dispositiva indique a conclusão de todos os julgadores, ao chegarem a um juízo comum, sendo, portanto, a parte mais legítima e justa, é inegável que os fundamentos determinantes terão relevância por indicarem os limites da decisão e de sua vinculação e a sobrevivência e o manejo do controle difuso.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectEfeito Vinculantept_BR
dc.subjectControle concentrado de constitucionalidadept_BR
dc.subjectEfeitos da decisãopt_BR
dc.titleLimites Objetivos do Efeito Vinculante no Controle Concentrado de Constitucionalidade no Brasilpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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