Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015
Título: O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais
Autor(es): Taveira, Ângela Montenegro
Orientador(es): Abade, Denise Neves
Palavras-chave: Penal;Crime;Militar
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: ABADE, Denise Neves. O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais. 2024. 154 f. Dissertação (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2024.
Resumo: Esse trabalho de pesquisa versa sobre o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e sua aplicação para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, no âmbito da Justiça Militar da União. O problema da pesquisa pode ser resumido na seguinte pergunta: sob que circunstâncias um delito de natureza militar, cometido em tempo de paz, pode ser objeto de acordo de não persecução penal? A hipótese é a legitimidade do Ministério Público Militar para celebrar acordos penais sempre que essa opção for necessária e suficiente na reprovação e prevenção da infração penal militar que não apresente ofensa grave e direta à hierarquia e à disciplina, princípios norteadores das Forças Armadas. A pesquisa empírica coletou dados quantitativos e qualitativos sobre ANPPs homologados perante a Justiça Militar da União, no período de 2020 a 2023. Os resultados obtidos demonstram uma baixa adesão ao instituto no âmbito da Justiça Militar da União, e a pesquisa demonstra que o entendimento consolidado no verbete da Súmula n° 18/STM contribui para o alto índice de rejeição. Apresentamos o estudo de caso conhecido como “operação química”, em que foram celebrados acordos penais militares considerados eficazes, com cláusulas de apuração da conduta na esfera disciplinar, para garantir a manutenção da hierarquia e da disciplina. Concluímos que a aplicação do ANPP deve ser sempre considerada, em face do princípio constitucional da igualdade. O método de análise adotado foi o hipotético dedutivo, a partir da revisão de literatura, análise documental, análise de caso, pesquisa empírica e análise de dados estatísticos coletados do E-proc Nacional, conferidos com os registros fornecidos pelas Procuradorias de Justiça Militar sobre os acordos celebrados e homologados pela Justiça Militar de primeira instância em todo o país. O resultado da pesquisa confirmou a eficácia, a legalidade e a constitucionalidade dos acordos de não persecução penal aplicados para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, dentro dos critérios estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público Militar.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DISSERTAÇÃO_ÂNGELA MONTENEGRO TAVEIRA_MESTRADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf1.77 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.