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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5380
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Fernandes, Victor Oliveira | - |
dc.contributor.author | Araújo, Geyzon Rezende de | - |
dc.date.accessioned | 2025-04-25T18:40:16Z | - |
dc.date.available | 2025-04-25T18:40:16Z | - |
dc.date.issued | 2025 | - |
dc.date.submitted | 2024 | - |
dc.identifier.citation | ARAÚJO, Geyzon Rezende de. Meios consensuais de resolução de conflitos no Direito Administrativo Sancionador. 2024. 88 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5380 | - |
dc.description | Dissertação de Mestrado desenvolvida sob a orientação do Prof. Dr. Victor Fernandes e apresentada ao PPGD/IDP como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Acordo de Leniência é a expressão do ato de consenso, por meio do qual a Administração Pública e uma pessoa jurídica, praticante de atos ilícitos, celebram com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas em Lei. A ação de improbidade administrativa, por seu turno, nos termos delineados no art. 37, § 4º da Constituição Federal objetiva apurar e punir atos de má gestão pública, oriundos de conduta gravemente desonesta ou ineficiente, perpetradas no exercício da função pública, desde que atingida a configuração típica, em atos praticados por agentes públicos com ou sem a participação de particulares. Nesse quadrante, o objetivo deste estudo é investigar se existe a possibilidade de ser harmonizada a aplicação dos dois institutos para que não haja uma dupla responsabilização pelo mesmo fato. Assim, serão esmiuçados tanto o acordo de leniência como a acordo de não persecução cível (previsto na LIA), e também o consensualismo no direito público. Logo, com esse esteio doutrinário e normativo, será apontado o caminho para harmonização dos dois institutos. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, através de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, para que haja a integração dos referidos institutos, em que pese existirem problemas quanto a uniformidade de conceito dos dois institutos, na metodologia de cálculo do dano, na cooperação efetiva entre os entes públicos com legitimidade ativa e uma falta de clareza procedimental é visível que todos esses obstáculos podem ser superados, dotando de mais racionalidade a aplicabilidade do sistema punitivo estatal e evitando o duplo sancionamento ou a sobreposição de sanção. Para isso também faz-se necessária a assinatura de todos legitimados ativos para propor ação com fundamento nas duas leis, como também que os compromissos assumidos atendam os requisitos previstos nos dois diplomas legislativos. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject | Acordo de leniência | pt_BR |
dc.subject | Lei de improbidade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.title | Meios consensuais de resolução de conflitos no Direito Administrativo Sancionador | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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