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Título: Meios consensuais de resolução de conflitos no Direito Administrativo Sancionador
Autor(es): Araújo, Geyzon Rezende de
Orientador(es): Fernandes, Victor Oliveira
Palavras-chave: Direito administrativo;Acordo de leniência;Lei de improbidade administrativa;Administração pública
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: ARAÚJO, Geyzon Rezende de. Meios consensuais de resolução de conflitos no Direito Administrativo Sancionador. 2024. 88 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
Resumo: O Acordo de Leniência é a expressão do ato de consenso, por meio do qual a Administração Pública e uma pessoa jurídica, praticante de atos ilícitos, celebram com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas em Lei. A ação de improbidade administrativa, por seu turno, nos termos delineados no art. 37, § 4º da Constituição Federal objetiva apurar e punir atos de má gestão pública, oriundos de conduta gravemente desonesta ou ineficiente, perpetradas no exercício da função pública, desde que atingida a configuração típica, em atos praticados por agentes públicos com ou sem a participação de particulares. Nesse quadrante, o objetivo deste estudo é investigar se existe a possibilidade de ser harmonizada a aplicação dos dois institutos para que não haja uma dupla responsabilização pelo mesmo fato. Assim, serão esmiuçados tanto o acordo de leniência como a acordo de não persecução cível (previsto na LIA), e também o consensualismo no direito público. Logo, com esse esteio doutrinário e normativo, será apontado o caminho para harmonização dos dois institutos. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, através de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, para que haja a integração dos referidos institutos, em que pese existirem problemas quanto a uniformidade de conceito dos dois institutos, na metodologia de cálculo do dano, na cooperação efetiva entre os entes públicos com legitimidade ativa e uma falta de clareza procedimental é visível que todos esses obstáculos podem ser superados, dotando de mais racionalidade a aplicabilidade do sistema punitivo estatal e evitando o duplo sancionamento ou a sobreposição de sanção. Para isso também faz-se necessária a assinatura de todos legitimados ativos para propor ação com fundamento nas duas leis, como também que os compromissos assumidos atendam os requisitos previstos nos dois diplomas legislativos.
Descrição: Dissertação de Mestrado desenvolvida sob a orientação do Prof. Dr. Victor Fernandes e apresentada ao PPGD/IDP como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5380
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