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Título: A técnica decisória da “Minorante Inominada” da flexibilização judicial da pena mínima
Autor(es): Silva, Diego Medeiros da
Orientador(es): Garcia, Rafael de Deus
Palavras-chave: Garantismo penal;Pena mínima;Supremo Tribunal Federal - decisões;Superior Tribunal de Justiça - decisões
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: SILVA, Diego Medeiros da. A técnica decisória da “Minorante Inominada” da flexibilização judicial da pena mínima. 2025. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
Resumo: Esta pesquisa dissertativa discute a validade da flexibilização judicial da pena mínima, com enfoque na “minorante inominada” aplicada pelo Superior Tribunal Militar. Esse instituto implica a redução da pena para aquém do mínimo legal, mesmo sem previsão expressa em lei, com o intuito de assegurar a adequação da sanção às particularidades do caso concreto. Adota-se o garantismo penal de Luigi Ferrajoli como referencial teórico. O estudo debruça-se sobre o atual conflito interpretativo existente, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 158) e do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Sumular n. 231 e REsp n° 1.869.764/MS), que têm mantido a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. No entanto, a pesquisa traz, também, interpretações favoráveis à flexibilização em benefício do resguardo de direitos fundamentais do jurisdicionado. Além disso, realiza-se a análise empírica de 52 (cinquenta e dois) acórdãos do STM (2015-2024) a respeito da “minorante inominada”, para demonstrar as principais características dessa causa de diminuição de pena desenvolvida pela jurisprudência. Com o avanço da pesquisa, percebe-se que a “minorante inominada” se aproxima da argumentação jurídica de Robert Alexy, tendo em vista a adoção de concepções como sopesamento e proporcionalidade para justificar sua aplicação. Entretanto, ressalta-se que o emprego desse tipo de técnica decisória é capaz de comprometer a legitimidade da intervenção jurisdicional, quando não contemplada formalmente no ordenamento jurídico. Nesse sentido, embora destinada a aproximar a pena legal (T11) e a pena necessária (T12) no exercício do poder judicial conotativo, concluiu-se que, no plano do método, a técnica decisória apresenta incompatibilidade com o sistema garantista. Portanto, busca-se estimular a reflexão crítica sobre essa prática penal que permite a flexibilização judicial da pena mínima.
Abstract:This dissertation research discusses the validity of judicial flexibility of the minimum penalty, focusing on the “unnamed mitigating factor” (minorante inominada) applied by the Superior Military Court. This legal construct entails the reduction of a penalty below the legal minimum, even without express legal provision, with the aim of ensuring the sanction’s adequacy to the specificities of the concrete case. Luigi Ferrajoli's penal guarantees theory (garantismo penal) is adopted as the theoretical framework. The study delves into the existing interpretative conflict, citing decisions by the Supreme Federal Court (Theme 158) and the Superior Court of Justice (Summary Precedent No. 231 and REsp No. 1.869.764/MS), which have upheld the impossibility of reducing penalties below the legal minimum. However, the research also presents interpretations favorable to flexibility, in benefit of safeguarding the fundamental rights of the defendant. Furthermore, an empirical analysis of 52 (fifty-two) STM judgments (2015-2024) regarding the “unnamed mitigating factor” is conducted to demonstrate the main characteristics of this penalty reduction cause developed by case law. As the research progresses, it becomes clear that the "unnamed mitigating factor" approaches Robert Alexy's legal argumentation, given its adoption of concepts like balancing (sopesamento) and proportionality to justify its application. Nevertheless, it is emphasized that the use of this type of decisive technique can compromise the legitimacy of judicial intervention when not formally contemplated in the legal system. In this sense, although intended to reconcile the legal penalty (T11) and the necessary penalty (T12) in the exercise of connotative judicial power, it was concluded that, on the methodological plane, the decisive technique presents incompatibility with the guarantees system (sistema garantista). Therefore, this study seeks to stimulate critical reflection on this penal practice that allows for the judicial flexibility of the minimum penalty.
Descrição: Dissertação de Mestrado desenvolvida sob a orientação do professor Dr. Rafael de Deus Garcia e apresentada como requisito parcial para a obtenção do Título de Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvido e Pesquisa - IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5460
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