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Título: Lavagem de dinheiro e delito tributário: uma análise à luz do Direito Penal contemporâneo
Autor(es): Farias, Andrew Fernandes
Orientador(es): Abade, Denise Neves
Palavras-chave: Lavagem de dinheiro;Constitucionalismo;Política criminal;Crime tributário
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: FARIAS, Andrew Fernandes. Lavagem de dinheiro e delito tributário: uma análise à luz do Direito Penal contemporâneo. 2025. 103 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional).— Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
Resumo: O delito de lavagem tem assumido papel cada vez mais central na política criminal global. No contexto brasileiro, essa centralidade se intensificou com a modificação promovida pela Lei nº 12.683/2012, que suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes, passando a admitir, qualquer infração penal como potencial base para a imputação do crime de lavagem. Essa alteração legislativa, não esgotou as controvérsias dogmáticas e hermenêuticas, que se mantêm vivas no âmbito da aplicação concreta da norma penal, sobretudo quando se cogita reconhecer os delitos tributários como infrações precedentes legítimas à persecução por lavagem de dinheiro. Nesse sentido, constata-se a existência de duas interpretações razoáveis sobre a questão. A primeira, partindo da literalidade do tipo, assevera que qualquer infração penal pode figurar como delito prévio da lavagem de dinheiro; logo, não haveria impedimento para que o delito tributário também fosse considerado crime antecedente. Por outro lado, uma segunda interpretação plausível baseia-se no item 34 da Exposição de Motivos da Lei nº 9.613/98, o qual elucida que apenas podem ser considerados crimes antecedentes da lavagem de dinheiro aqueles que criem novos ativos ilícitos, capazes de aumentar o patrimônio do agente ao final de sua execução. Verificou-se que ambas as correntes apresentaram projetos exegéticos plausíveis, razão pela qual a questão foi submetida a um aprofundamento dogmático e político-criminal. Sob o ponto de vista dogmático, verificou-se que o crime de lavagem de dinheiro recai sobre ativos provenientes de atividade ilícita (objeto material). Ocorre que, nos delitos tributários em que se verificar que a hipótese da sua não realização, não resultar em um acréscimo ao patrimônio do agente, restará provado a ausência de nexo (contaminação) entre delito tributário e o acréscimo patrimonial. Sendo assim, provado que o ativo não é proveniente de atividade ilícita, logo, o fato não se enquadra no tipo legal de lavagem de dinheiro. Ademais, ultrapassando a questão da dogmática penal, ainda assim, permaneceria a controvérsia entre a literalidade do tipo (qualquer infração) e ontologia do crime (infração que aumente o patrimônio do agente quando do seu resultado). Assim, a controvérsia foi submetida a lente político-criminal do garantismo. Segundo o garantismo penal, os direitos fundamentais devem ser interpretados como regras deônticas sujeitas à aplicação e subsunção, e não à ponderação. Nessa esteira de intelecção, à luz do princípio constitucional do favor rei, as dúvidas e as incertezas devem ser resolvidas em favor do réu. Destarte, diante do cenário de dúvida e incerteza, gerado pelo conflito entre a literalidade do tipo e a teleologia da exposição de motivos, entendeu se que o melhor caminho seria pela aplicação do entendimento mais favorável ao réu (favor rei), compreendendo que o crime tributário (que não crie novo ativo que aumente o patrimônio do agente quando do seu resultado) não poderia ser classificado como delito prévio da lavagem de dinheiro. Não se ignora a relevância do combate à lavagem de dinheiro, contudo, tal enfrentamento não pode ser realizado comprometendo a dogmática e as garantias fundamentais do indivíduo.
Abstract:The crime of money laundering has assumed an increasingly central role in global criminal policy. In the Brazilian context, this centrality was intensified by the reform introduced by Law No. 12,683/2012, which eliminated the exhaustive list of predicate offenses, thus allowing any criminal offense to serve as a potential basis for a money laundering charge. This legislative change, however, did not resolve the existing dogmatic and hermeneutical controversies, which remain active in the concrete application of criminal law, especially when it comes to recognizing tax offenses as legitimate predicate crimes for money laundering prosecution. In this regard, two reasonable interpretations of the matter can be identified. The first, grounded in the literal wording of the provision, asserts that any criminal offense may constitute a predicate offense for money laundering; thus, there would be no obstacle to tax crimes being considered as such. Conversely, a second plausible interpretation relies on item 34 of the Statement of Reasons of Law No. 9,613/1998, which clarifies that only crimes generating new illicit assets capable of increasing the offender’s wealth upon completion may qualify as predicate offenses. It was found that both interpretations presented coherent exegetical approaches, which necessitated deeper dogmatic and criminal-political analysis. From a dogmatic standpoint, it was verified that the crime of money laundering involves assets derived from illicit activity (material object). In tax offenses where the act, if not committed, would not result in any increase in the offender's assets, the causal link (contamination) between the tax offense and wealth enhancement would be absent. Consequently, if it is proven that the asset does not originate from illicit activity, the conduct does not fall within the legal definition of money laundering. Furthermore, beyond the scope of criminal dogmatics, the controversy persists between the literal interpretation of the provision ("any offense") and the ontological understanding of the crime (an offense that increases the offender’s assets upon its outcome). Thus, the issue was examined through the lens of the criminal-political theory of guarantism. According to penal guarantism, fundamental rights must be interpreted as deontic rules subject to application and subsumption, not to balancing. In this interpretative framework, and in light of the constitutional principle of favor rei, doubts and uncertainties must be resolved in favor of the defendant. Therefore, in the face of ambiguity and uncertainty arising from the conflict between the literal wording of the law and the teleology expressed in the Statement of Reasons, it is concluded that the most appropriate path is to adopt the interpretation most favorable to the defendant (favor rei), understanding that a tax offense that does not generate a new asset increasing the offender’s wealth upon its result cannot be classified as a predicate offense for money laundering. While the importance of combating money laundering is not denied, such efforts must not be pursued at the expense of legal dogmatics and the individual’s fundamental guarantees.
Descrição: Tese de Doutorado apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Doutor em Direito Constitucional, pelo Programa de Pós Graduação em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5572
Aparece nas coleções:Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional

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