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Título: A natureza jurídica da penhora e a execução fiscal administrativa.
Autor(es): Costa, Rafael Lançoni da
Palavras-chave: Execução Fiscal, Administrativa;Execução Fiscal, Crise;Execução Fiscal, Crédito;Penhora;Direito Comparado
Citação: COSTA, Rafael Lançoni da. A natureza jurídica da penhora e a execução fiscal administrativa. 2012. 118f. Monografia (Especialização).– Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2012.
Resumo: Examina a constitucionalidade do modelo de cobrança dos créditos públicos operado pela Administração Pública, efetuando atos executivos sponte própria sem a autorização do Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que a penhora tem natureza meramente administrativa, sem qualquer reserva jurisdicional. Em sede de direito comparado, há referências a modelos de execução fiscal administrativa em outros países, inclusive na Alemanha, berço da moderna ciência processual. Aponta a jurisdicionalização da cobrança dos créditos públicos como uma das principais causas da morosidade da Justiça brasileira, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Apenas os embargos, incidente processual com natureza contenciosa e cognitiva, devem se submeter ao Judiciário, haja vista o caráter jurisdicional dos mesmos.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/620
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