Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/844
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCôrtes, Marcus Vinícius Ramos
dc.date.accessioned2013-06-06T16:50:20Z
dc.date.available2013-06-06T16:50:20Z
dc.date.issued2013-06-06
dc.date.submitted2013
dc.identifier.citationCÔRTES, Marcus Vinícius Ramos. Viabilidade do Jus Postulandi das partes na Justiça do Trabalho. Brasília, 2013. 53f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/844
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO tema do presente estudo propõe uma análise do instituto do jus postulandi diante do entendimento da jurisprudência e da doutrina sobre o tema, considerando as disposições legais e constitucionais que regem a matéria e os aparentes conflitos entre as normas, o que gera a necessidade de se formular interpretações harmônicas para que a integridade do sistema seja mantida. O assunto foi selecionado com interesse na discussão que orbita a constitucionalidade do artigo 791 do Decreto-Lei nº 5.452/1943, doravante denominado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), altercação que ganhou fôlego novo com a edição da Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada pela última vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/05/2010, súmula essa que veda o jus postulandi das partes em procedimentos especiais e recursos cuja análise é de competência do Tribunal Superior do Trabalho (doravante referido como TST). As derivações da matéria têm sérias conseqüências no mundo jurídico e social, repercutindo na atuação dos advogados, no exercício do direito de defesa das partes, na atuação do Poder Judiciário e, principalmente, no direito constitucional do acesso à justiça, por conseguinte, com esteio em múltiplas razões, tornando-a interessante no âmbito acadêmico. O interesse dos estudiosos do direito sobre o tema em questão não é recente, já tendo havido ênfase à discussão em outros momentos da história, a saber, no início da vigência da CLT, na edição da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e na promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo que já foi produzido vasto material a respeito, de modo que há viabilidade para a realização da presente pesquisa, seja com subsídio nas produções doutrinárias, seja impulsionada pela jurisprudência consolidada em torno do debate. Insta ressaltar que embora o alcance do jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho afete diretamente diversas comunidades, jurídicas ou não, discussões comumente associadas ao instituto, atinentes aos honorários advocatícios, à valorização da advocacia, entre outros, não serão o tema principal aqui, uma vez que o escopo capital do presente estudo é a análise objetiva do alcance do instituto tendo em vista o texto celetista, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 791 da CLT e a Súmula 425 do TST, com foco na discussão sobre a legalidade desta.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectJus Postulandipt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalhopt_BR
dc.subjectSúmula 425 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.subjectArtigo 133 da Constituiçãopt_BR
dc.titleViabilidade do Jus Postulandi das partes na Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_Marcus Vinicius Ramos Cortes.pdf316.06 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.