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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3142
Título: | Embargos de divergência nos tribunais superiores |
Autor(es): | Lacerda, Luisa Falcão |
Orientador(es): | Binder, Cesar |
Palavras-chave: | Direito Processual Civil;Recursos;Jurisprudência;Uniformização;Recurso Especial;Recurso Extraordinário;Tribunais Superiores |
Editor: | IDP/EAB |
Citação: | LACERDA, Luisa Falcão. Embargos de divergência nos tribunais superiores. 2013. 37 p. Monografia em Especialização (Pós-graduação em Direito Processual Civil) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | O recurso conhecido em nosso sistema jurídico como embargos de divergência teve
origem em nosso ordenamento no ano de 1949, quando sobreveio a Lei n.º 623.
Referida espécie de recurso nasceu em razão de decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, na qual o recurso de revista foi considerado como meio impróprio
e, portanto, incabível como forma de impugnação às suas decisões. No ano de 1980
o regimento interno do Supremo Tribunal Federal foi alterado e, assim, passou a
haver a previsão, em seu artigo 330, de que seriam cabíveis os embargos. Em
seguida, com a criação da Lei n.º 8.038/1990, a oposição dos embargos de
divergência passou a ser possível, também, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça. Adveio, então, a Lei de n.º 8.950/1994, com a qual os embargos de
divergência, finalmente, passaram a ter sua previsão legal tanto no âmbito do
Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça. A instituição dos
embargos de divergência é devida em razão da necessidade de uniformização da
jurisprudência interna do tribunal acerca do mesmo tema, sendo esta a sua
finalidade. Com o intuito de que haja uma oposição correta e adequada do recurso
de embargos de divergência, faz-se necessária a verificação de todas as suas
hipóteses de cabimento, sendo elas a necessidade de impugnar acórdão proferido
por turma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento dos recursos extraordinário e especial, respectivamente. É importante,
ainda, a observância de seus requisitos de admissibilidade, comuns também a
outras espécies recursais, quais sejam: preparo, regularidade formal,
tempestividade, legitimidade, interesse de agir, inexistência de fato extintivo ou
impeditivo e, por fim, o seu cabimento como forma de impugnação da decisão da
qual se pretende recorrer. |
Abstract: | The appeal known in our legal system as embargos de divergencia was created in 1949, when supervened the Law number 623.This kind of appeal was born due to a decision given by the Supremo Tribunal Federal, wich considered the Recurso de Revista as an improper mean to reveal its decisions. In 1980, the statute of Supremo Tribunal Federal was modified to include the embargos de divergência on its Article 330. Then, with the advent of Law 8.038/1990, also became possible using the embargos de divergencia on Superior Tribunal de Justiça. Next, with the Law 8.950/1994, the embargos de divergencia finally had its legal prevision in the framework of Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça.The need of uniformization of the Courts intern understanding of the same matter is the responsible for the creation of the embargos de divergencia. In order to use the appeal correct and proper, it is necessary to verify all the suitability hypothesis, wich are the need to appeal from a decision given by one of the Supremo Tribunal Federal or Superior Tribunal de Justiça chambers on the judgment of recurso extraordinario or recurso especial. It is also important to verify its admissibility requirements, common to other appel species, wich are litigation costs of the appeal, formal regularity, timing, legitimacy, absence of extinguish or deterrent circunstance and, finally, its adequation as the proper mean to appeal of that specific decision |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3142 |
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