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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3215
Título: | Atuação do poder judiciário na aplicação do estatuto da cidade – Lei 10.257/2001 |
Autor(es): | Ferraz, Marília Mascarenhas |
Orientador(es): | Dantas, Bruno |
Palavras-chave: | Desenvolvimento Urbano;Estatuto da Cidade;Lei 10.257/2001;Diretrizes Gerais |
Editor: | IDP/EAB |
Citação: | FERRAZ, Marília Mascarenhas. Atuação do poder judiciário na aplicação do estatuto da cidade – Lei 10.257/2001. 2011. 82 f. Monografia de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | O Brasil possui 5.565 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco) municípios. Segundo o IBGE a cidade de São Paulo possuía, já em 2007, 10.886.518 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito) de habitantes. Há 10.000 (dez mil) anos atrás havia cerca de 1.000.000 (um milhão) de homens e mulheres espalhados por toda a Terra. Hoje somos, aproximadamente, 6.000.000.000 (seis bilhões) de pessoas. A previsão é que existirão 9.000.000.000 (nove bilhões) de pessoas em 2025. Na medida em que as cidades crescem, a qualidade de vida do homem decai. Nos primórdios, o homem passou a viver em cidades a fim de obter mais conforto em sua existência, quando percebeu que vivendo em grupos estruturados não estaria mais a mercê das intempéries da natureza. No entanto, as cidades da atualidade não oferecem ao homem proteção, abrigo ou sustento. A esmagadora maioria das cidades oferecem a seus cidadãos, uma excessiva dosagem de perigo, sofrimento e privações. Na busca da solução para questões tão complexas, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regulamenta o capítulo a política urbana da Constituição Federal (CF, arts. 182 e 183), elenca as diretrizes e os instrumentos adequados ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, que buscam proporcionar a seus habitantes o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CF, art. 5º caput), direitos cuja relevância impõe uma proteção jurídica efetiva, somente alcançável, muitas vezes, por meio das chamadas tutelas de urgência, atualmente postas à disposição do aplicador do direito a fim de garantir a realização do escopo máximo do processo e da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O presente trabalho busca demonstrar a possibilidade de utilização dos instrumentos elencados no Estatuto da Cidade, na solução de diversas lides que envolvem questões de alta complexidade decorrentes da ocupação desordenada do solo urbano em todo o território nacional. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3215 |
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