Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3712
Título: Princípios da Ordem econômica e da Ordem Social: um conflito aparente
Autor(es): Borges, Maíra Selva de Oliveira
Palavras-chave: Regras, Princípios, Ordem Social, Ordem Econômica, Direito à Saúde
Citação: BORGES, Maíra Selva de Oliveira. Princípios da Ordem econômica e da Ordem Social: um conflito aparente. 2022. 47 f. Monografia. (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Regulação) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2013.
Resumo: Em um sistema jurídico, construído a partir de regras e princípios, não se pode dizer que há uma prevalência, a priori, de uns sobre outros. As regras são válidas ou não. Os princípios, dada a sua relação de equivalência, podem estar em situação de conflito, nos casos concretos. Superando a visão positivista de Kelsen e Hart, Ronald Dworkin propõe que o julgador, diante dos hard cases, se utilize da análise de princípios para decidir pela melhor opção, suprindo lacunas que um sistema de regras abstratas possui. Princípios da Ordem social também estão inseridos na Ordem Econômica da Constituição de 1988, pois realizam um projeto de um Estado de economia liberal, mas com princípios de apelo social, como a proteção ao consumidor, ao livre trabalho, à função social da propriedade, por exemplo. Esses entendimentos se perfazem em uma pauta interpretativa a ser utilizada nos casos concretos, em que princípios serão confrontados.
Abstract:In a juridical system, built upon rules and principles, we can´t say that there is, a priori, such a prevalence of one upon another. Rules are or are not valid. Principles, considering their equivalent relationship, can be in a conflict situation in each case. Getting over Kelsen and Hart´s positivist view, Ronald Dworkin proposes that the judge, facing the so called hard cases, must use a principles analysis to come up to the best option in each case, supplying gaps that a system of abstract rules has. The principles of the Social Order are also inside the Economical Order of the Constitution 1988, because they make a project of a State of a liberal economy, but consider principles that that have a social appeal, such as the protection of the consumers, the free work, the social function of property, for instance. This understanding can be used as an interpretative agenda to be used in each case in which principles are in confront.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3712
Aparece nas coleções:Outras Especializações

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_MAÍRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES_PÓS LATO EM DIREITO DA REGULAÇÃO_2013.pdf317.86 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.