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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3712
Título: | Princípios da Ordem econômica e da Ordem Social: um conflito aparente |
Autor(es): | Borges, Maíra Selva de Oliveira |
Palavras-chave: | Regras, Princípios, Ordem Social, Ordem Econômica, Direito à Saúde |
Data de submissão: | 2013 |
Citação: | BORGES, Maíra Selva de Oliveira. Princípios da Ordem econômica e da Ordem Social: um conflito aparente. 2022. 47 f. Monografia. (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Regulação) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2013. |
Resumo: | Em um sistema jurídico, construído a partir de regras e
princípios, não se pode dizer que há uma prevalência, a priori, de uns sobre
outros. As regras são válidas ou não. Os princípios, dada a sua relação de
equivalência, podem estar em situação de conflito, nos casos concretos.
Superando a visão positivista de Kelsen e Hart, Ronald Dworkin propõe que o
julgador, diante dos hard cases, se utilize da análise de princípios para decidir
pela melhor opção, suprindo lacunas que um sistema de regras abstratas
possui. Princípios da Ordem social também estão inseridos na Ordem
Econômica da Constituição de 1988, pois realizam um projeto de um Estado de
economia liberal, mas com princípios de apelo social, como a proteção ao
consumidor, ao livre trabalho, à função social da propriedade, por exemplo.
Esses entendimentos se perfazem em uma pauta interpretativa a ser utilizada
nos casos concretos, em que princípios serão confrontados. |
Abstract: | In a juridical system, built upon rules and principles, we can´t say that there is, a priori, such a prevalence of one upon another. Rules are or are not valid. Principles, considering their equivalent relationship, can be in a conflict situation in each case. Getting over Kelsen and Hart´s positivist view, Ronald Dworkin proposes that the judge, facing the so called hard cases, must use a principles analysis to come up to the best option in each case, supplying gaps that a system of abstract rules has. The principles of the Social Order are also inside the Economical Order of the Constitution 1988, because they make a project of a State of a liberal economy, but consider principles that that have a social appeal, such as the protection of the consumers, the free work, the social function of property, for instance. This understanding can be used as an interpretative agenda to be used in each case in which principles are in confront. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3712 |
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