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Título: Máxima efetividade aos direitos sociais fundamentais: do problema hermenêutico ao controle judicial
Autor(es): Ramalho, Renata Ferreira
Orientador(es): Branco, Paulo Gustavo Gonet
Porto, Inês
Palavras-chave: Direitos sociais fundamentais;Direitos humanos;Constituição Federal
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: RAMALHO, Renata Ferreira. Máxima efetividade aos direitos sociais fundamentais: do problema hermenêutico ao controle judicial. 2023. 80 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
Resumo: Define os direitos sociais fundamentais, a historicidade dos direitos humanos e a proibição do Retrocesso Social. Nota que os direitos sociais, ainda, estão a carecer da adequada garantia de efetividade, que encontra obstáculos na invocação cômoda da teoria da reserva do possível, da teoria da separação dos poderes ou da teoria da discricionariedade administrativa e da flexibilização de diversos direitos sociais fundamentais, alterando o seu núcleo intangível e essencial. Aponta, a partir dessas premissas, as conseqüências nefastas de uma interpretação restritiva do artigo 60 § 4°, IV, CF e o problema hermenêutico dos direitos sociais em face da expressão “direitos e garantias individuais” na Constituição Federal. Traça considerações sobre a concepção contemporânea dos direitos humanos – universalidade e indivisibilidade. Faz breve incursão sobre a posição do Supremo Tribunal Federal e sobre a Constituição Federal e o alcance da realidade social. Consagra, em defesa dos direitos sociais fundamentais, o controle judicial e a separação de poderes ante uma dogmática constitucional renovadora à luz do direito fundamental a efetivação da Constituição Federal. Defende que o controle das políticas públicas não afronta o princípio da separação de poderes, pois encontra seu fundamento diretamente na Constituição que confere ao Poder Judiciário ampla função jurisdicional. Constata que as questões orçamentárias e a reserva do possível não podem ser tornar empecilho para a implementação de políticas públicas, devendo funcionar como disciplinadoras da razoabilidade da Administração Pública e auxiliar a efetivação dos direitos positivos Demonstra objeções da doutrina e da jurisprudência conflitantes com tal entendimento. Busca , por fim, a defesa de um Novo Judiciário. Consagra a máxima efetividade aos direitos sociais fundamentais, como um padrão mínimo e indeclinável de dignidade humana.
Abstract:It defines the fundamental social rights, the history of human rights and the prohibition of Social Backdown. Note that the social rights, still, lack of adequate guarantee of effectiveness, which encounters obstacles in the invocation of the possible reserve theory, the theory of separation of powers or the theory of administrative discretion and flexibility of various fundamental social rights, changing its intangible and essential core. It points out, from these premises, the adverse consequences of a restrictive interpretation of Article 60 § 4, IV, CF and the hermeneutic problem on social rights when dealing with the expression "rights and individual guarantees" in the Federal Constitution. IT traces considerations about contemporary human rights - universality and indivisibility. It makes a brief incursion on the position of the Supreme Court and the Federal Constitution and the extent of social reality. It enshrines, in defence of fundamental social rights, the judiciary control and the separation of powers in relation to a renewed constitutional dogma under the fundamental right effecting of the Federal Constitution. It argues that the control of public policies does not insult the principle of separation of powers, because gets its plea directly from the Constitution that gives the Judiciary broad judicial function. It notes that the issues of budget and the possible reserve may not become obstacle to the implementation of public policies and should serve to discipline of Public Administration reasonableness and help the effect of positive rights. It demonstrates objections of the doctrine and case law conflicting with this understanding. It searches, finally, the defence of a New Judiciary. It enshrines the maximum effectiveness to fundamental social rights, as a minimum standard and indeclinable of human.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4410
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