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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4538
Título: | Interceptação de comunicação telefônica |
Autor(es): | Moschini Filho, Julio Cesar |
Palavras-chave: | Interceptação telefônica;Legislador;Moral |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasiliense de Direito Público |
Citação: | MOSCHINI FILHO, Julio Cesar. Interceptação de comunicação telefônica. 2023. 41 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Cuiabá, 2010. |
Resumo: | A interceptação telefônica é um instrumento de grande importância para o Direito
Processual Penal. Objetiva-se apresentar nesta monografia, a análise da Lei
9296/96 em comparação com a Constituição Federal de 1988, visando demonstrar a
importância da interceptação telefônica como meio de prova, bem como, suas
teorias, conceito e evolução histórica. Visando verificar até quando é admissível
violar a intimidade de uma pessoa, direito esse constitucionalmente garantido, para
que a verdade possa ser descoberta e a justiça seja feita sem que haja abusos por
parte do Poder Público. Com isso, a interceptação foi estabelecida pelo legislador
como instrumento que pode ser utilizado tanto para investigação criminal como para
a instrução processual penal, visando à obtenção de uma prova. É necessário que
seja obtida de forma legal, por isso, somente poderá ocorrer se autorizada por
escrito, por juiz competente e fundamentada. A lei traz alguns casos excepcionais,
onde será realizada pelo acusado para que este comprove sua inocência. A
informação colhida mediante interceptação da conversação telefônica não pode ser
esbulhada por qualquer cidadão. |
Abstract: | The interception is an important instrument for the Criminal Procedural Law. Aims to present this monograph, the analysis of the Law 9296/96 compared with the 1988 Federal Constitution, to demonstrate the importance of telephone intercept as evidence, as well as his theories, concepts and historical evolution. Aiming to verify when it is permissible to violate the privacy of a person, a right constitutionally guaranteed, so the truth can be discovered and justice is done without any abuses by the Government. Thus, the interception was established by the legislature as a tool that can be used both for criminal investigation as to the criminal procedural, aiming to produce a proof. It needs to be obtained legally, therefore, can only occur if authorized in writing by a competent court reasoned. The law brings some exceptional cases where the accused will be held so that this proves his innocence. Information gathered through interception of telephone conversation can not be dispossessed by any citizen. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4538 |
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