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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5497
Título: | Judicialização da política na pandemia: o julgamento da ADI 6341 |
Autor(es): | Freitas, Jeferson de Souza |
Orientador(es): | Cortez, Rafael |
Palavras-chave: | Covid-19;Federalismo (direito constitucional);Saúde pública;Supremo Tribunal Federal |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | FREITAS, Jeferson de Souza. Judicialização da política na pandemia: o julgamento da ADI 6341. 2024. 89 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , São Paulo, 2025. |
Resumo: | A democracia brasileira, forjada com muitas lutas e lutos, caminha pela necessidade de corrigir
seus rumos, redirecionar seus objetivos, ajustar condutas que configuram um movimento
natural em uma sociedade que muda constantemente. O que precede de muito diálogo entre a
sociedade civil, o Executivo, o Legislativo (casa do povo) e o Judiciário. Muitas vezes é
possível ver deflagrado um conflito, ainda que seja por conta de um dos poderes
constitucionalmente incluídos na Carta Magna de 1988. A judicialização dos conflitos não é
algo novo na história político-jurídica brasileira; o contexto a que esse trabalho se refere é da
judicialização dos conflitos entre os anos de 2020 a 2021 em pleno fenômeno da Pandemia do
SARS-COV-2 – Covid 19. Trata-se de um problema de saúde pública jamais visto nos anais da
história moderna brasileira e internacional, tendo sido judicializado junto à Suprema Corte –
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 634. Este é avocado para se
manifestar sobre a competência concorrente em razão da saúde pública entre a União, os
Estados, o DF e os Municípios. Com isso, foi possível perceber a importância do federalismo
cooperativo adotado pela Carta Magna, sendo de grande importância naquele momento
histórico a participação dos Estados e Municípios para dirimir as dificuldades de uma doença
tão letal. Para tanto, o enfrentamento à União, que não encarou tal problema com a rapidez,
expertise, planejamento e controle necessários se fez mister. O Poder Judiciário se transformou
em um dos maiores e melhores recursos, tanto pela segurança jurídica, contribuindo para que
estados e municípios pudessem exercer tanto o seu poder de fato e de direito consagrados na
Constituição, quanto pela prestação estatal, permitindo que o Sistema Único de Saúde – SUS
utiliza-se de toda sua rede de apoio, num direito consagrado e constitucional à saúde e à vida. |
Abstract: | Brazilian democracy, forged with many struggles and griefs, is moving towards the need to correct its course, redirect its objectives, and adjust conducts, which constitute a natural movement in a society in constant change. This movement demands dialogue among civil society, the executive, the legislative and the judiciary. It is often possible to see a conflict erupting over one of the powers constitutionally established by the 1988 Magna Carta. The judicialization of conflicts is not something new in Brazilian political-legal history. However, the context to which this work refers is the judicialization of conflicts between the years 2020 and 2021 amid the SARS-COV-2 Pandemic – Covid 19. The pandemic was a public health problem never seen in the annals of the modern Brazilian history nor in the international one. This fact was brought to justice by the Federal Supreme Court through the ruling of ADI 634. It is invoked to express an opinion about the jurisdiction on the grounds of public health among the Union, the States, the Federal District and the Municipalities. Consequently, the importance of cooperative federalism adopted by the Magna Carta is evident as well as the relevant participation of the states and the municipalities in resolving the difficulties of such a lethal disease. Furthermore, the choice of confrontation given by the Union did not face this problem with the necessary speed, expertise, planning and control. Thus, the judiciary power became an interesting resource, which guaranteed the necessary legal security so that the states and the municipalities could exercise their factual and legal power enshrined in the Constitution. Moreover, the judiciary guaranteed state provision through the Unified Health System – SUS, using its entire health care network |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5497 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento - São Paulo |
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