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Título: Arguição de descumprimento de preceito fundamental: um instrumento para o controle de constitucionalidade do processo legislativo
Autor(es): Gomes, Leonardo Discacciati Prado
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional;Controle de Constitucionalidade, Processo Legislativo;Preceito Fundamental, Processo Legislativo;Processo Legislativo;Separação dos Poderes
Editor: IDP/EDB
Citação: GOMES, Leonardo Discacciati Prado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: um instrumento para o controle de constitucionalidade do processo legislativo. IDP/EDB, 2014. 57f. -Monografia de (especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: A jurisdição constitucional possui importante papel na concretização dos direitos e das garantias individuais do cidadão. Com efeito, a análise acerca das atribuições e das responsabilidades da Suprema Corte de uma nação é imprescindível para a legitimação, frente à sociedade, de sua atuação. Nesse ínterim, ao fazer um cotejo entre a interdependência dos Poderes da República e as liberdades individuais do homem, constata-se um parodoxo pelo qual se trava uma tormentosa discussão: a possibilidade da Corte Suprema da nação interferir no Parlamento para exercer o controle de constitucionalidade dos atos legislativos. A partir desse contexto, surge no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo na própria jurisdição constitucional, a figura da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tal instituto, cunhado no texto da Constituição Federal de 1988 e regulamentado no ano de 1999, prevê a possibilidade de se ajuizar perante o STF uma ação com o objetivo de realizar o controle de constitucionalidade de qualquer ato do poder público. Dessa maneira, faz-se mister analisar, em um primeiro momento, o que pode ser considerado um preceito fundamento a fim de figurar como objeto de controle da ADPF e, em um segundo momento, se o devido processo legislativo pode ser considerado, à luz da teoria do constitucionalismo contemporâneo, um preceito fundamental. Após o estudo dessas questões, tornar-se-á possível concluir se a ADPF é um instrumento legítimo para que se exerça a aferição do devido processo legislativo. Em outras palavras, verificar-se-á se o atual sistema democrático vigente no país permite à jurisdição constitucional brasileira a realização do controle de constitucionalidade dos atos legislativos.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1604
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