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dc.contributor.authorSousa, Antonio Rodrigo Machado-
dc.date.accessioned2015-04-06T17:29:52Z-
dc.date.available2015-04-06T17:29:52Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationSOUSA, Antonio Rodrigo Machado. Adicional noturno e adicional por serviço extraordinário na carreira dos policiais federais: obrigação constitucional no pagamento por subsídio. Brasília: IDP/EDB, 2014. 50p. Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1676-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialização em Direito Administrativo no curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo discutir a proibição de pagamento dos adicionais noturno e por serviço extraordinário aos policiais federais feita pela Lei 11.358, 19 de outubro de 2006. Para isso, fizemos o esforço de compreender o real conceito de subsídio e comparamos essa definição com a natureza jurídica dos adicionais, através de uma interpretação sistemática no ordenamento constitucional. Chegamos à conclusão que a implementação da retribuição financeira feita pelo subsídio não impõe a retirada de verbas remuneratórias criadas pela CF para atender situações especiais. A Carta Magna estabeleceu tais adicionais enquanto garantias sociais definidas aos servidores públicos por intermédio do 39, § 3º, para afastar a utilização do trabalho noturno e a ultrapassagem da jornada máxima de oito horas. Quando a Lei 11.358/2006 determinou em seu artigo 1º que os servidores da Polícia Federal passariam a ser remunerados, exclusivamente, por subsídio e decidiu, já em seu artigo 5º, X, XI, pela retirada do adicional noturno e do adicional pela prestação de serviço extraordinário, feriu a ordem constitucional, foi contraditória porque em seu próprio artigo 3º não constou tais adicionais como formadores do subsídio. O não pagamento do adicional noturno e do adicional por serviço extraordinário ofende aos princípio da igualdade de tratamento, da irredutibilidade de salários e ainda promove o enriquecimento ilícito por parte do Estado. Tais adicionais, inclusive, possuem natureza indenizatória, o que é explicitamente autorizado pelo §11º, do artigo 37 da CR quando trata de teto remuneratório. O trabalho conclui pela necessidade de a norma ser atacada pelo controle abstrato de constitucionalidade perante o STF e ainda traz os elementos que serão necessários para que as entidades representantes dos profissionais da carreira policial federal se utilizem da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos dos legitimados pelo artigo 103 da Constituição Federal.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectPolicia Federal, Subsídiospt_BR
dc.subjectAdicional Noturnopt_BR
dc.subjectServiço Extraordináriopt_BR
dc.subjectJornada de Trabalhopt_BR
dc.titleAdicional noturno e adicional por serviço extraordinário na carreira dos policiais federais: obrigação constitucional no pagamento por subsídiopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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