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dc.contributor.authorSilva, Marcos Antonio Batista-
dc.date.accessioned2015-05-18T19:34:38Z-
dc.date.available2015-05-18T19:34:38Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationSILVA, Marcos Antonio Batista . Fiscalização de contratos administrativos na Polícia Militar do Distrito Federal : fragilidades e deficiciências . Brasilia: IDP/EDB. 2015. 66p. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1698-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público –IDPpt_BR
dc.description.abstractA Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 67, traz a fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos, exercido por servidor legalmente designado, como obrigação da Administração Pública na execução dos contratos celebrados para obras, reformas e aquisição de bens e serviços necessários à manutenção da máquina administrativa, bem como a prestação de serviços à sociedade. Dispositivo de extrema relevância no contexto da contratação pública, visto que tem como premissa básica concretizar todo o procedimento licitatório, como também garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratuais, com o recebimento dos bens ou serviços adquiridos pelo setor público, nas condições e quantidades por ele especificadas no edital ou nas justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação, e com o atesto do documento de liquidação para que a contratada tenha direito ao devido pagamento, conforme ocorreu o certame. Contudo, percebe-se que na prática a realidade se mostra diferente. Há maior preocupação com as fazes anteriores a contratação, em detrimento do acompanhamento e da fiscalização da execução do contrato. Entende-se que, uma vez homologado e adjudicado o objeto a licitante vencedora, tudo correrá sem maiores percalços, basta seguir o ato convocatório e o contrato. Juízo que entende-se equivocado e que motiva a indicação aleatória de servidores sem o conhecimento devido das atribuições da função de fiscal/executor de contratos administrativos. Assim, nessa ótica, este trabalho busca trazer à discussão a fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos. Qual o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o assunto. A importância do tema para o atingimento das metas pela Administração contratante. Como uma fiscalização eficiente pode ser encarada como ferramenta de gestão dos recursos públicos, e por fim uma abordagem de como é exercida na Polícia Militar do Distrito Federal, deficiências e fragilidades, bem como sugestão de melhoria.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectContrato Administrativopt_BR
dc.subjectContrato Administrativo, Fiscalizaçãopt_BR
dc.subjectContrato Administrativo, Policia Militar, Distrito Federal.pt_BR
dc.titleFiscalização de contratos administrativos na Polícia Militar do Distrito Federal: fragilidades e deficiênciaspt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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