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dc.contributor.authorPereira, Oscar Mendes-
dc.date.accessioned2016-02-12T15:28:58Z-
dc.date.available2016-02-12T15:28:58Z-
dc.date.issued2016-02-12-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationPEREIRA, Oscar Mendes. Recursos repetitivos: implementação de seus procedimentos perante os processos administrativos junto ao CARF. . Brasília: IDP/ EDB, 2015. 59f. – Monografia( Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1957-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDPpt_BR
dc.description.abstractNo tempo em que cabia ao Supremo Tribunal Federal uniformizar o direito constitucional e infraconstitucional, constatou-se que o número de recursos extraordinários que eram submetidos à análise da Corte Suprema aumentava a cada ano. Tal fato culminou com a morosidade na prestação jurisdicional. Com o implemento da Constituição Federal de 1988, a saída encontrada foi a criação de uma Corte Superior que analisasse somente matéria de direito infraconstitucional, visando, assim, dividir a competência entre as duas Casas. Foi Criado o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, com o passar do tempo, verificou-se que a Corte Superior estava abarrotada de processos pendentes de julgamento, e que na maioria dos casos, as matérias que aguardavam o pronunciamento judicial eram idênticas. Assim sendo, a criação do STJ não concretizou o direito constitucional à razoável duração do processo. No ano de 2008, após imensuráveis discussões acerca do tema, criou-se a Lei 11.672, que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. Tal dispositivo estabeleceu as normas referentes ao julgamento dos recursos especiais repetitivos, que tem como objetivo analisar um processo e submeter à decisão proferida sobre ele aos demais processos sobrestados na origem, desde que sejam matérias idênticas. A aderência do art. 543-C, do CPC, é mais uma tentativa de diminuir a quantidade de recursos especiais submetidos a Corte Superior. Neste sentido, verifica-se que o implemento de tal mecanismo com intuito de acelerar o julgamento dos processos submetidos as Cortes Superiores, mantendo-se, contudo, a qualidade nos julgamentos, devem ser estendido aos processos administrativos, como por exemplo, os submetidos a julgamento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Assim sendo, o presente trabalho procura demonstrar a importância da implementação dos recursos repetitivos no âmbito dos processos administrativos, buscando com que o princípio da razoável duração do processo seja alcançado e usufruído por todos e em todas as esferas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectRecursospt_BR
dc.subjectRecursos Especiais Repetitivospt_BR
dc.subjectTeoria Geral do Recursospt_BR
dc.subjectProcesso Administrativopt_BR
dc.titleRecursos repetitivos: implementação de seus procedimentos perante os processos administrativos junto ao CARFpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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