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Título: Terceirização: os reflexos das repactuações dos contratos celebrados com a administração pública com base nas convenções coletivas de trabalho
Autor(es): Matos, André Damas de
Palavras-chave: Terceirização;Terceirização, Contrato;Terceirização, Licitação;Terceirização, Convenção Coletiva de Trabalho;Terceirização, Emenda Constitucional nº 95/2016
Editor: IDP/ EDB
Citação: MATOS, André Damas de. Terceirização: os reflexos das repactuações dos contratos celebrados com a administração pública com base nas convenções coletivas de trabalho. Brasília: IDP/EDB, 2017. 79f. -Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente trabalho visa abordar questões pertinentes à aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho como fundamento do pedido das repactuações para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços de execução continuada, com mão de obra residente, celebrados com a Administração Pública. Considerando que nestes tipos de contratos, comumente referidos como contratos de terceirização de mão de obra, o salário é o principal elemento intrínseco aos custos da empresa prestadora de serviços, as disposições sobre direitos e o valor do piso da categoria, bem como os reajustes concedidos aos trabalhadores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho lastreiam a majoração dos custos contratuais a serem repassados ao Tomador, qual seja, a Administração Pública. Conforme demonstrado ao longo do trabalho, os percentuais de reajustes salariais corriqueiramente concedidos pelas CCT’s aplicáveis aos casos de terceirização são superiores aos índices de cálculo da inflação. Em sentido contraposto, foi recentemente promulgada a Emenda Constitucional n.o 95, a qual estipula o teto de gastos públicos e que impede, em linhas gerais, a realização de gastos superiores ao exercício financeiro do ano anterior acrescidos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A questão lógica a ser extraída é se as repactuações futuras estarão limitadas ao teto do limite de gastos previstos para o exercício. Assim, o debate a ser resolvido é o confronto entre o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e o de austeridade fiscal, concretizado no limite de gastos trazido pela Emenda Constitucional n. o 95/2016
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2265
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Administrativo

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