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dc.contributor.authorResende, Fernanda Silva Riedel de-
dc.date.accessioned2017-04-19T18:38:42Z-
dc.date.available2017-04-19T18:38:42Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationRESENDE, Fernanda Silva Riedel de. A controvérsia relativa à constitucionalidade de parágrafo 9º do art. 8º da lei 10.865/2004, relativamente à adoção de alíquotas diferenciadas de CONFINS/ Importação e PIS/ Importação sobre o ingresso de peças automotivas por empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas: tema 744 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Brasília: IDP/EDB, 2017. 78f. -Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2281-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho busca investigar se a criação e adoção de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins para empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e com a legislação a que o Brasil aderiu por meio de acordos internacionais. O tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, onde o setor produtivo alega haver transgressão aos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência, em contraposição ao propósito específico do Constituinte derivado e do legislador, de promover a Ordem Social e financiar a Seguridade Social. Duas hipóteses se vislumbram possíveis: a primeira hipótese é a de que a adoção de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins sobre o ingresso de peças automotivas por tais empresas, está permitida e de acordo com Texto Constitucional vigente; a segunda hipótese é a de que essas alíquotas diferenciadas dos demais setores é proibida pelo Constituinte, devendo ser vetada e declarada inconstitucional, devendo a Suprema Corte neste caso, pronunciar-se a respeito dos efeitos pretéritos já causados pela adoção destas alíquotas majoradas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectIntervenção Econômica, Brasilpt_BR
dc.subjectTributação, Brasilpt_BR
dc.subjectOrdem Social, Brasilpt_BR
dc.subjectAliquotas, Autopeçaspt_BR
dc.subjectAliquotas, Importaçãopt_BR
dc.subjectAliquotas, Exportaçãopt_BR
dc.titleA controvérsia relativa à constitucionalidade de parágrafo 9º do art. 8º da lei 10.865/2004, relativamente à adoção de alíquotas diferenciadas de CONFINS/ Importação e PIS/ Importação sobre o ingresso de peças automotivas por empresas dedicadas à fabricação, montagem, comercialização, importação e exportação de autopeças e por empresas fabricantes de veículos e máquinas: tema 744 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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