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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/268
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Longo, Ana Carolina Figueiró | - |
dc.contributor.author | Carrasco, Anísio | - |
dc.date.accessioned | 2012-06-15T19:53:40Z | - |
dc.date.available | 2012-06-15T19:53:40Z | - |
dc.date.issued | 2012-06-15 | - |
dc.date.submitted | 2010 | - |
dc.identifier.citation | CARRASCO, Anísio. A inversão do ônus da prova no CDC: momento processual adequado. Brasília, 2010. 86f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/268 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente monografia tem por escopo o estudo da literatura nacional disponível quanto ao “momento processual adequado” para a inversão do ônus da prova, a ser apreciada pelo juiz nas causas envolvendo as relações de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, qual instituto é considerado como corolário deste. Trazer para a pesquisa as opiniões dos especialistas legislativos; dos professores; dos doutrinadores e da jurisprudência; sobre qual seria tal melhor momento processual para que o juiz firmasse os pontos controversos a serem dirimidos, que em certas circunstâncias, considerando a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor demandante, pudesse fazer uso desse instituto com vistas à promoção do reequilíbrio de condições entre as partes litigantes, e, por conseguinte, contribuir para maior eficácia da sentença. É inconteste que o CDC trouxe para o direito brasileiro uma mudança no eixo da responsabilidade, com a adoção do princípio norteador da responsabilidade objetiva. Em seu artigo 6, inciso VIII, adota a inversão do ônus probatório em favor do consumidor. O preceito contido nessa norma satisfaz a do art. 4º, inciso I, no qual é proclamada a vulnerabilidade deste frente às relações de consumo. Há, no entanto, condições restritivas para a aplicação do referido preceito, quais sejam: da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor na demanda. A despeito desse balizamento instrumental que, sem dúvida, mitigou a aplicação do instituto do ônus da prova, a verdade é que a aplicação prática pelo julgador, ainda se encontra muito longe de um consenso. Portanto o presente trabalho visa à descoberta da conformação atual da questão posta. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito do Consumidor | pt_BR |
dc.subject | Prova | pt_BR |
dc.subject | Consumidor | pt_BR |
dc.subject | Fornecedor | pt_BR |
dc.subject | Iversão do Ônus | pt_BR |
dc.title | A inversão do ônus da prova no CDC: momento processual adequado. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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