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Título: Os critérios de escolha para efetivação dos ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, incisos II a IV da Constituição da República de 1988
Autor(es): Oliveira Filho, Nívia de
Orientador(es): Trigueiro, Victor Guedes
Palavras-chave: Tribunal de Contas. Critérios de Escolha. Membros.
Citação: OLIVEIRA FILHO, Nívia de. Os critérios de escolha para efetivação dos ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, incisos II a IV da Constituição da República de 1988. 2022. 44 f. Dissertação (Pós-Graduação Lato Sensu em Controle Externo e Governança Pública). – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Goiânia, 2017.
Resumo: O objetivo central desta pesquisa foi discutir os critérios de escolha dos integrantes dos Tribunais de Contas, embasado na Constituição da República de 1988, em seu artigo 73, parágrafo 1º, incisos II a IV. Observou-se na problemática os critérios adotados para a escolha dos membros do Tribunal de Contas, levantando-se então, a seguinte indagação: os critérios de escolha para efetivação dos membros dos Tribunais de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, incisos II a IV da Constituição da República de 1988, por simetria, atende a interpretação sistemática dos artigos da Carta Magna? Como metodologia utilizou-se a pesquisa qualitativa e o método dedutivo, utilizandose para obtenção de dados a consulta em obras literárias e plataformas jurídicas alojadas no ambiente virtual, devidamente referenciadas. Conclusivamente, pode-se constatar que é preciso enfrentar algumas questões que durante muito tempo se constituíram verdadeiros tabus a exemplo de uma composição técnica dos Conselhos dos Tribunais de Contas.
Abstract:The main objective of this research was to discuss the criteria for choosing the members of the Audit Courts, based on the Constitution of the Republic of 1988, in its article 73, paragraph 1, subsections II to IV. The criteria adopted for the selection of the members of the Court of Auditors were examined in the questionnaire. The following question was then raised: The criteria for choosing the members of the Audit Courts of the Union and Counselors of the TCES pursuant to Article 73 , Paragraph 1, items II to IV of the Constitution of the Republic of 1988, by symmetry, heed the systematic interpretation of the Articles of the Constitution? As methodology was used the qualitative research and the deductive method, using to obtain data the consultation in literary works and legal platforms housed in the virtual environment, duly referenced. Conclusively, it may be noted that some issues need to be addressed which for a long time have become real taboos such as a technical composition of the Counsel of the Audit Courts.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3687
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