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Título: Responsabilidade civil por violação ao direito à imagem.
Autor(es): Gomes, Francisco Antonio
Orientador(es): Santana, Héctor Valverde
Palavras-chave: Direito a Imagem;Direito da Personalidade;Indenização;Liberdade de Imprensa
Citação: GOMES, Francisco Antonio. Responsabilidade civil por violação ao direito à imagem. Brasília, 2012. 64f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O direito à imagem é espécie do gênero direito da personalidade, portanto, inato ao indivíduo. O ordenamento jurídico pátrio tutelou a imagem no art. 20, do Código Civil, bem como, o declarou expressamente no texto constitucional (art. 5, X, CF), inserindo-o no rol dos direitos e garantias individuais.Não muito raro, numa época cada vez mais midiática, percebe-se, flagrantes atentados à imagem dos indivíduos, sobretudo, a das pessoas detentoras de certa notoriedade, popularmente chamadas, celebridades. Revistas e jornais sensacionalistas, a imprensa de um modo geral, ignoram à tutela desse direito constitucionalmente protegido, distorcendo, assim, seu papel fundamental na consolidação da democracia.Diante desta realidade, sem maiores pretensões, o presente trabalho objetiva uma abordagem do tema da responsabilidade civil por violação do direito à imagem, apresentando a posição da doutrina e da jurisprudência pátria.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/423
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