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Título: A regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso no curso da execução de pena
Autor(es): Ono, Regina
Palavras-chave: Execução penal;Jurisdicionalização;Regressão de regime;Garantias fundamentais
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: ONO, Regina. A regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso no curso da execução de pena. 2023. 48 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Cuiabá, 2010.
Resumo: A execução penal deixou de ser um procedimento administrativizado, passando a ter caráter eminentemente jurisdicional, onde o apenado passa de objeto da execução da pena privativa de liberdade para ser sujeito da relação procedimental, e, por decorrência, imprescindível verificar-se a instrumentalidade e a efetividade dos mecanismos da Lei de Execução Penal, que foi redigida sob a égide do regramento constitucional anterior à Carta Magna de 1988, por meio de uma filtragem constitucional, na qual os princípios e garantias constitucionais dos cidadãos devem ser assegurados. É preciso uma (re)leitura dos regramentos da Lei de Execução Penal, legislação infraconstitucional de 11 de julho de 1984 (Lei n° 7.210), filtrando os seus dispositivos de modo a assegurar que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado. Especificamente em relação ao tema de regressão de regime prisional decorrente da prática superveniente de delito doloso, deve-se realizar análise de sua conformidade com as garantias fundamentais dos cidadãos, em especial o princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência. No presente trabalho buscou-se, sem ter a pretensão de esgotar o tema, a realização de análise do regramento constante do artigo 118, inciso I, primeira parte, da Lei de Execuções Penais, frente aos princípios e garantias da Constituição Federal de 1988, mediante uma interpretação sistemática do Direito, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
Abstract:The criminal execution is no longer a procedure purely administrative, to read eminently court, where the convict is the object of the sentence of imprisonment is subject to the procedural relationship and, consequently, essential to check instrumentality and the effectiveness of the mechanisms of Penal Execution Law, which was drafted under the auspices of constitutional law prior to the 1988 Constitution through a constitutional filtering, in which the principles and constitutional guarantees of citizens must be assured. It takes a (re) reading of the specific regulations of the Penal Execution Law, infra-constitutional legislation of July 11, 1984 (Act No. 7210), their filtering devices to ensure that constitutional guarantees are retained on the offender. Specifically in relation to the theme of regression prison regime due to supervening practice of intentional crime, we should perform an assessment of its compliance with the basic guarantees of citizens, especially the principle of non-culpability or the presumption of innocence. This study presents, without claiming to exhaust the subject, conducting analysis the rule in Article 118, paragraph I, the first part of the Law of Penal Execution in front of the principles and guarantees of the Constitution of 1988, through a systematic interpretation of the law, through research doctrine and jurisprudence.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4555
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