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Título: Controle externo: operações financeiras com origem em recursos públicos e o sigilo bancário
Autor(es): Borges, Mário Renato Balardim
Palavras-chave: Tribunais de Contas;Controle Externo;Recursos Públicos;Sigilo Bancário
Editor: IDP/EAB
Citação: BORGES, Mário Renato Balardim. Controle externo: operações financeiras com origem em recursos públicos e o sigilo bancário. 2016. 49 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação em Direito Administrativo) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo o dever de fiscalizar a Administração Pública sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, com o propósito de verificar o cumprimento e a regularidade, por parte dos Gestores de bens e recursos públicos, das atividades que foram previamente planejadas e organizadas pela Administração. É comum, porém, os Órgãos de controle externo enfrentarem a oponibilidade por parte de instituições financeiras quando estas são oficiadas a prestarem informações acerca de contas bancárias que operam eminentemente com recursos públicos, sob a alegação de que a prestação de informações de qualquer operação financeira ativa ou passiva ou serviços prestados afronta às disposições da Lei Complementar nº 105/2001, haja vista que este diploma legal veda a quebra do sigilo bancário. O tema será abordado por intermédio de pesquisa descritiva, tendo como fundamento a lei, a doutrina e a jurisprudência, para o fim de viabilizar uma reflexão acerca da possibilidade jurídica de as instituições financeiras prestarem aos Tribunais de Contas informações relativas a contas bancárias que operam exclusivamente com recursos públicos, sejam estas de titularidade de entes federados ou de particulares beneficiários de recursos públicos.
Abstract:The Constitution of the Federative Republic of Brazil, in 1988, gave the legislature the duty to supervise the Public Administration under the accounting aspects, financial, budgetary, operational and property in order to verify compliance and regularity, property managers and public resources, the activities that were previously planned and organized by management. Often, however, external oversight bodies to address the applicability of financial institutions when officiated to provide information on bank accounts that are involved with public funds, on the grounds that providing information of any financial asset operation or passive offense or services to the provisions of Complementary Law nº 105/2001, since the law prohibits the violation of banking secrecy. The theme will be addressed through descriptive and is based on the law, doctrine and jurisprudence in order to allow a reflection on the legal possibility that financial institutions offer the Courts audit information concerning bank accounts that operate exclusively with public funds, it is conducted by federal agencies or private beneficiaries of public funds.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3411
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