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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3746
Título: | A prescritibilidade das pretensões ressarcitórias e punitivas do Tribunal de Contas |
Autor(es): | Rodarte, Gustavo Mendonça |
Palavras-chave: | Tribunal de contas;Controle externo;Dano ao erário;Sanção;Prescrição |
Data de submissão: | 2022 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | RODARTE, Gustavo Mendonça. A prescritibilidade das pretensões ressarcitórias e punitivas do Tribunal de Contas. (Pós-graduação em Controle Externo e Governança Pública) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2017. |
Resumo: | Visando certificar se o instituto da prescrição seria aplicável aos processos perante os Tribunais de Contas, ao abordar a natureza jurídica dessas instituições no Brasil, constata-se que as Cortes de Contas possuem natureza administrativa, o que lhes atraem os preceitos do Direito Administrativo. Verificou-se também que a função controladora dos Tribunais de Contas é desempenhada mediante processos de controle externo, que decorrem do princípio republicano, que é o fundamento que impõe aos governantes o dever de prestar contas de seus atos. Nesses processos, as Cortes de Contas promovem o ressarcimento de dano ao erário e aplicação de penalidades aos agentes responsáveis, cujas decisões têm eficácia de título executivo, daí as suas pretensões ressarcitórias e punitivas. Apesar da doutrina e jurisprudência serem majoritárias no sentido de que a pretensão ressarcitória do Estado é imprescritível, pela interpretação do art. 37, §5º da Constituição, vê-se que doutrinadores estão revisando seus posicionamentos admitindo a prescritibilidade, ou que a imprescritibilidade seria apenas para os danos decorrentes de improbidade ou crimes, tendo o STF afirmado recentemente que é prescritível o ressarcimento de dano ao erário oriundo de ilícito civil. Assim, demonstramos que tanto a pretensão ressarcitória como a pretensão punitiva dos Tribunais de Contas estão sujeitas a aplicação da prescrição. Desse modo, vê-se ainda não ser adequada a aplicação analógica no prazo de dez anos do Código Civil, como vem ocorrendo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mas sim o prazo prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa a ambas as espécies de pretensão. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3746 |
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